As cavernas alagadas ou
parcialmente inundadas no território nacional estão destinadas exclusivamente à
pesquisa científica, cultural-turística, técnico-exploratória desde que com
projetos licenciados, devidamente autorizada pelo IBAMA/CECAV.
O mergulho turístico com
finalidade de exploração econômica nas cavidades naturais subterrâneas alagadas
ou parcialmente inundadas no território nacional, somente será praticado por
mergulhadores especializados e sob supervisão direta de um Condutor
Especializado realizado nos limites estabelecidos para o mergulho de turismo conforme
definido no Plano de Manejo Espeleológico da caverna-alvo, fruto da concessão
realizada pelo IBAMA/CECAV por efeito do Convênio IBAMA e SPU - Secretaria do
Patrimônio da União no. 22/00 de 27.12.00.
O CECAV fornecerá o Termo de
Referência para elaboração do Plano de Manejo Espeleológico, visando definir as
categorias e modalidades de uso em cada ambiente espeleológico requerido.
O roteiro do Mergulho Turístico
Guiado deverá seguir rigorosamente o Cabo Guia Permanente instalado sob supervisão
da SES e da.
Os mergulhos turísticos não
deverão exceder os limites de treinamento dos participantes, inclusive do
Condutor.
O Plano de Manejo Espeleológico
deverá estabelecer uma Área de Visitação no Zoneamento Ambiental Espeleológico
da caverna-alvo, levando em conta suas características de topografia,
fragilidade e complexidade.
Mesmo havendo indicação de
mergulho profundo, o Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, nunca
deverá exceder a profundidade máxima de 40 metros.
Todos mergulhos, não importando
qual seja a finalidade, deverão ser devidamente registrados no Livro de
Registro de Mergulhos que deverá ficar na sede da administração da propriedade
onde está localizada a cavidade natural subterrânea, alvo da visitação.
Todos mergulhadores, inclusive
Condutores e Instrutores cadastrados no CNIC, deverão assinar o Termo de
Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco da atividade, antes do
início dos mergulhos.
Quando o proponente ao uso à
gruta, for o proprietário das terras do entorno do bem, estará desobrigado a
participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define
a Lei nº 8.666/93;
Quando o proponente ao uso à
gruta, não for o proprietário das terras do entorno do bem, estará obrigado a
participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define
a Lei nº 8.666/93, devendo apresentar além de toda documentação necessária,
declaração do proprietário da terra enfocando concordância da utilização
turística da caverna.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma
via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da
terra e condutor técnico responsável pelo mergulho guiado.
O Plano de Manejo Espeleológico
deverá estabelecer quando apropriado, limites de uma área de Visitação Restrita
levando em conta as características específicas da caverna.
A área de visitação restrita não
deverá ultrapassar 67 metros de profundidade;
O mergulhador em acesso a área de
visitação restrita, deverá ser certificado por entidade reconhecida pela SES
para mergulhos com misturas respiratórias compatíveis com a complexidade do
mergulho;
O mergulhador em acesso a área de
visitação restrita, deverá manter um equivalente narcótico da mistura inferior
a 40 metros com ar e um limite de pressão parcial de oxigênio inferior a 1,4
ATA;
Para procedimentos de
descompressão, exclusivamente, é aceito uma pressão parcial de oxigênio máxima
de 1,6 ATA.
O mergulhador conduzido
interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas
cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá
apresentar na Administração do local da prática do mergulho:
I - Credencial de Mergulhador
Autônomo emitida por entidade reconhecida internacionalmente;
II - Credencial de Mergulhador
especializado em Mergulho em Caverna de qualquer nível emitida por entidade
reconhecida pela SES/SBE;
III - Comprovação de experiência
mínima de 20 (vinte) mergulhos em águas abertas pela apresentação de livro de
registro de mergulho (log book), nos últimos dois anos; e
IV - Seguro de acidentes que
cubra acontecimento de risco a vida humana casual, fortuito ou imprevisto de
mergulho técnico/exploratório/turístico, compatível com o nível de treinamento
do mergulhador e com a complexidade do mergulho a ser executado.
O mergulhador conduzido
interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas
cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá ser
submetido a um Exame Prático pelo Condutor responsável pelo programa,
abrangendo pelo menos as seguintes habilidades de mergulho:
I - Controle de Flutuabilidade e
Uso adequado do Colete Equilibrador;
II - Uso de Fonte Alternativa de
Ar (Segundo Regulador); e
III - Retirada Completa,
Recolocação e Esgotamento de Água da Máscara.
- Antes de iniciar o mergulho, o
Condutor terá a responsabilidade de realizar os procedimentos de segurança
pré-mergulho previstos para o mergulho em cavernas, incluindo obrigatoriamente
os seguintes procedimentos:
I - Verificação “s-drill” dos
equipamentos entre os mergulhadores, incluindo checagem de bolhas e de
vazamentos, funcionamento de válvulas reguladoras, de lanternas e de
carretilhas;
II - Treinamento para situações
de falta de ar e saída usando a técnica de toque-contato;
III - o condutor, a seu critério
de avaliação, deverá assumir a responsabilidade para impedir o mergulho de
candidatos que não demonstrem condições mínimas físicas, técnicas, psicológicas
ou de saúde para a prática da atividade;
IV - o condutor tem a
responsabilidade de garantir que o mergulhador estará completamente equipado,
segundo seu nível de treinamento, as limitações do ambiente e as
características técnicas do mergulho;
V - o condutor deverá usar
equipamento completo para mergulho em caverna, conforme relacionado no artigo
nº.11 "Características do Condutor".
O número de mergulhadores/dia
definidos no Plano de Manejo Espeleológico nunca deverá exceder ao número
máximo de 10 mergulhadores em mergulhos turísticos guiados.
Fica estipulado o número máximo
de 02 (dois) mergulhadores por condutor credenciado pela SES/SBE em cada
mergulho guiado.
Para que o condutor de mergulho
guiado em cavernas seja incluído no CNIC, deverá fornecer a relação de
mergulhadores acompanhados com nome e dados completos ao CECAV/IBAMA e a SES
para controle e monitoramento da atividade.
Fica o Condutor de Mergulho como
responsável direto por qualquer dano causado à caverna e sua área de entorno,
ou por algum dos membros do grupo guiado, ficando sujeito as penalidades
administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
A administração da área de
realização do mergulho, tem a responsabilidade de obter assinaturas dos
Mergulhadores e do Condutor nos Termos de Responsabilidade e manter esses
documentos arquivados por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos para futuras
auditorias.
Fica o Condutor de Mergulho em
cavernas, como responsável a apresentar anualmente para análise do CECAV/IBAMA
e SES, cópias dos seguintes documentos:
I - Credencial ou Certificado
válido, com nível mínimo equivalente a monitor de mergulho ou
"divemaster", emitido por alguma das entidades certificadoras CBPDS ,
PADI , PDIC , CMAS, NAUI ou SSI;
II - Credencial ou Certificado de
Especialização Avançada em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas
tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
§ único - outras entidades
certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da
SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da
entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos,
níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade,
endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de
treinamento da entidade.
III - Documento que comprove ser
maior de 18 anos.
IV - Certificado de treinamento
em técnicas de socorrismo aquático, com ênfase em acidentes de mergulho
"rescue diver" e uso de oxigênio em acidentes de mergulho "DAN
oxygen provider" ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo
Conselho Especializado da SES.
V - Certificado de Treinamento em
primeiros socorros gerais, com data de emissão nos últimos dois anos.
VI - Acordo ou Contrato
registrado em cartório, entre condutor e administrador local do mergulho,
autorizando-o a conduzir turistas em mergulhos no empreendimento;
VII - Seguro para cobrir
acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do condutor.
VIII - Declaração de que possui e
se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos de segurança listados.
Fica o Condutor de Mergulho
obrigado a utilização de materiais técnicos para exploração do mergulho em
cavernas da seguinte maneira:
I - Cilindro duplo com capacidade
mínima de 4.400 litros de ar comprimido ou mistura gasosa, com isolador tipo
`manifold`;
II - Colete equilibrador
especializado;
III - Válvula reguladora
principal;
IV - Válvula reguladora reserva,
com primeiro estágio independente da válvula principal e mangueira longa
(mínimo: 2,1 metros);
V - Manômetro;
VI - Profundímetro;
VII - Lanterna principal com
potência mínima de 15 watts e autonomia superior a 3 horas de luz contínua ou
similar;
VIII - Duas lanternas reservas,
com autonomia mínima de 1,5 horas de luz contínua para cada uma delas;
IX - Uma carretilha principal
com, pelo menos, 100 metros de cabo; e
X - Uma carretilha de segurança
com, pelo menos, 30 metros de cabo.
Nas cavidades naturais
subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, é facultado o acesso para
exploração de vistoria e/ou treinamento, desde que o ingresso de mergulhadores
seja realizado sem aproveitamento econômico e fins turísticos.
nas cavernas que possuírem o PME
será necessário contratar condutor de mergulho local, que opere na caverna-alvo
do pretendido mergulho e, opcionalmente, dispensá-lo do mergulho.
o mergulhador fica responsável
por fornecer e arquivar junto a Administração do local de mergulho ou quando
não existir, ao envio prévio oficial a SES para controle e futura auditagem, a
seguinte documentação:
I - Credencial para o mergulho em
caverna no nível equivalente a "NSS Cave Diver";
II - Documento de planejamento do
referido mergulho;
III - Carteira de identidade ou
passaporte;
IV - Termo de Assunção de
Responsabilidade e Compreensão de Risco do Projeto, declarando possuir nível de
treinamento compatível com a complexidade das operações de mergulho e assumindo
todos os riscos inerentes à atividade bem como as despesas que porventura
advenham desta prática, em caso de incidentes e acidentes da operação.
O condutor deve acompanhar, em
terra ou em água, a equipe de mergulho durante todo o tempo de operação, até o
final dos trabalhos.
O número de mergulhadores que
realizarão o referido mergulho não deverá superar o número máximo de
mergulhadores previsto e aprovado no PME.
O mergulho fora dos limites
normais de visitação deverão ser realizados de forma exclusiva, não podendo ser
conciliados com outras atividades na mesma caverna.
As atividades de treinamento para
mergulho em caverna somente serão permitidas em cavidades naturais subterrâneas
que possuam o PME, devendo os alunos serem orientados e conduzidos por
instrutores cadastrados no CNIC.
O Instrutor de Mergulho
cadastrado no CNIC, deverá fornecer após cada treinamento ou curso, a relação
de alunos com nome e dados completos para contato e futuras auditorias requeridas.
O Instrutor de Mergulho é
responsável direto por qualquer dano causado à caverna e a área de entorno pelo
próprio ou por qualquer outro membro do grupo, ficando sujeito as penalidades
administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
Anualmente, o Instrutor de
Mergulho deverá apresentar para análise do CECAV e SES, cópias da seguinte
documentação:
Credencial ou Certificado de
Nível Mínimo equivalente a Instrutor de Mergulho emitido por uma das seguintes
entidades certificadoras.
Credencial de Instrutor
Especializado em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas
tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
outras entidades certificadoras
poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que
o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade,
incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e
limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de
contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da
entidade.
Certificado de treinamento em
Técnicas de Socorrismo, com ênfase em acidentes de mergulho (Rescue Diver) e
uso de oxigênio em acidentes de mergulho (DAN Oxygen Provider) ou equivalente,
segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
Certificado de Treinamento em
Primeiros Socorros, com data de emissão nos últimos dois anos.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma
via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da
terra e o Instrutor de Mergulho responsável pelo projeto.
Fica o Instrutor de Mergulho
obrigado a declarar de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos
os equipamentos listados no Art. 11.
Seguro para cobrir acidentes de
mergulho compatível com o nível de treinamento do Instrutor.
Nos cursos de mergulho em
cavernas, os Instrutores deverão obedecer os seus limites de habilitação, além
dos limites máximos de cada nível de treinamento, conforme os padrões de sua
entidade certificadora.
Durante e após cada curso de
mergulho em cavernas, não deverão ser instalados novos cabos-guias para
instrução, com exceção da carretilha primária até o cabo permanente.
O limite máximo de participantes
para cursos e outras atividades de treinamento deverá respeitar os limites
estabelecidos no PME.
O número máximo de participantes
não deve exceder a 9 (nove) alunos e a 3 (três) Instrutores ou Assistentes por
grupo.
A duração do treinamento não deve
exceder 3 (três) dias por caverna.
Durante todos os dias do curso,
preferencialmente contratar para acompanhar o andamento dos trabalhos um dos
condutores de mergulho local que opera a caverna-alvo objeto das aulas.
a - O condutor contratado, não
deverá participar das instruções de mergulhos.
Os cursos deverão ser agendados
previamente com a Administração da Tsta.
durante a realização dos
treinamentos, o número máximo de mergulhadores/dia somadas as atividades de
treinamento não deverão exceder os limites estabelecidos no PME.
As atividades de Treinamento e
Turismo Guiado poderão ser conduzidas simultaneamente, obedecendo os limites do
número de mergulhadores para cada atividade e havendo concordância entre o
Instrutor, o Condutor e a Administração da Tsta
Ente em contato com a TSTA para
maiores informações!
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