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A CAÇA E A PESCA SUBMARINA

O Brasil é um pais rico em fauna e flora subaquática e a Tsta (Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura) quer que, ao ir praticar algum esporte, verifique as normas de segurança estabelecidas para tal atividade que você ira desfrutar para tanto basta seguir estas e fazer estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora ou esportiva em todo território nacional. Entende-se por pesca amadora e/ou esportiva a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com os equipamentos ou petrechos previstos nesta Instrução Normativa, tendo por finalidade o lazer ou esporte.
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.
As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.
A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.
Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.
Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.
Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.
Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.

As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas. Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou abale-te com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri.
Fica permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.
Fica permitido o uso de puçás ou peneiras de no máximo 50 centímetros em sua região mais larga para a captura de espécies com finalidade ornamental ou de aquariofilia.
É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.
As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.
O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas.
Parágrafo único. Limites de captura e transporte mais restritivos do que os estabelecidos no caput deste artigo poderão ser definidos pelas autoridades competentes em normas específicas.
O limite de captura e transporte de espécies com finalidade ornamental e de aquariofilia por pescador amador é de 10 indivíduos para peixes de águas continentais e 5 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas, observando-se as espécies permitidas e restrições definidas em normas específicas.
Fica proibida a utilização de espécies aquáticas de uso permitido para fins ornamentais e de aquariofilia como isca, conforme estabelecem as normas específicas de exportação para tais fins.
Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
Fica proibido o transporte de exemplares vivos de peixes capturados pela pesca amadora, excetuando-se aqueles com finalidade ornamental para aquariofilia ou para uso como isca viva.
Parágrafo único. Nos casos das competições de pesca amadora em que se pratica o pesque e solte, não se aplica a proibição de que trata o caput para o transporte de peixes vivos entre o local de captura e o local de aferição.
O pescador profissional, quando participar ou prestar serviços à pesca amadora, deverá respeitar as normas vigentes para o exercício dessa.
Deverão ser respeitadas ainda as outras normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que disponham sobre: os regimes de acesso; a captura total permissível; o esforço de pesca sustentável; os períodos de defeso; as temporadas de pesca; os tamanhos de captura; as áreas interditadas ou de reservas; as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo; a capacidade de suporte dos ambientes; as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; ou  a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
O ordenamento pesqueiro com foco na pesca amadora deverá considerar as informações referentes ao tamanho máximo de captura das espécies e ao pesque e solte, priorizando as pesquisas que permitam estabelecer os tamanhos máximos de captura das principais espécies capturadas pela pesca amadora ou esportiva.
Nas competições de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatória a apresentação ao Ministério da Pesca e Aquicultura, de mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento, conforme modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento.
Parágrafo único. O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do organizador ou responsável pela competição.
Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF e de fornecimento de subsídios ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministérios da Pesca e Aquicultura repassará ao Ministério do Meio Ambiente as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP referentes às categorias de pescador amador, organizador de competições de pesca amadora e embarcação de esporte e recreio utilizada na pesca amadora, assim como as informações do relatório técnico e dos mapas de bordo previstas no artigo 12 dessa Instrução Normativa Interministerial.
O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal.

Para maiores informações contate-nos

Email: tstapage@gmail.com

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Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: MERG...: Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: MERGULHO EM CAVERNAS CERTIFIQUE-SE : As cavernas alagadas ou parcialmente inundadas no territ...

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Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Balonismo um esporte que cresce a cada dia no Bras...: O balonismo é um esporte aéreo praticado com um balão de ar quente. Possui adeptos em todo o mundo, no Brasil, o esporte vem se tornando pop...

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: MERGULHO EM CAVERNAS CERTIFIQUE-SE

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: MERGULHO EM CAVERNAS CERTIFIQUE-SE: As cavernas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional estão destinadas exclusivamente à pesquisa científica, cultural-turís...

MERGULHO EM CAVERNAS CERTIFIQUE-SE

As cavernas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional estão destinadas exclusivamente à pesquisa científica, cultural-turística, técnico-exploratória desde que com projetos licenciados, devidamente autorizada pelo IBAMA/CECAV.

O mergulho turístico com finalidade de exploração econômica nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional, somente será praticado por mergulhadores especializados e sob supervisão direta de um Condutor Especializado realizado nos limites estabelecidos para o mergulho de turismo conforme definido no Plano de Manejo Espeleológico da caverna-alvo, fruto da concessão realizada pelo IBAMA/CECAV por efeito do Convênio IBAMA e SPU - Secretaria do Patrimônio da União no. 22/00 de 27.12.00.
O CECAV fornecerá o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo Espeleológico, visando definir as categorias e modalidades de uso em cada ambiente espeleológico requerido.
O roteiro do Mergulho Turístico Guiado deverá seguir rigorosamente o Cabo Guia Permanente instalado sob supervisão da SES e da.
Os mergulhos turísticos não deverão exceder os limites de treinamento dos participantes, inclusive do Condutor.
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer uma Área de Visitação no Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, levando em conta suas características de topografia, fragilidade e complexidade.
Mesmo havendo indicação de mergulho profundo, o Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, nunca deverá exceder a profundidade máxima de 40 metros.
Todos mergulhos, não importando qual seja a finalidade, deverão ser devidamente registrados no Livro de Registro de Mergulhos que deverá ficar na sede da administração da propriedade onde está localizada a cavidade natural subterrânea, alvo da visitação.
Todos mergulhadores, inclusive Condutores e Instrutores cadastrados no CNIC, deverão assinar o Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco da atividade, antes do início dos mergulhos.
Quando o proponente ao uso à gruta, for o proprietário das terras do entorno do bem, estará desobrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93;
Quando o proponente ao uso à gruta, não for o proprietário das terras do entorno do bem, estará obrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93, devendo apresentar além de toda documentação necessária, declaração do proprietário da terra enfocando concordância da utilização turística da caverna.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e condutor técnico responsável pelo mergulho guiado. 
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer quando apropriado, limites de uma área de Visitação Restrita levando em conta as características específicas da caverna.
A área de visitação restrita não deverá ultrapassar 67 metros de profundidade;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá ser certificado por entidade reconhecida pela SES para mergulhos com misturas respiratórias compatíveis com a complexidade do mergulho;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá manter um equivalente narcótico da mistura inferior a 40 metros com ar e um limite de pressão parcial de oxigênio inferior a 1,4 ATA;
Para procedimentos de descompressão, exclusivamente, é aceito uma pressão parcial de oxigênio máxima de 1,6 ATA.

O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá apresentar na Administração do local da prática do mergulho:
I - Credencial de Mergulhador Autônomo emitida por entidade reconhecida internacionalmente;
II - Credencial de Mergulhador especializado em Mergulho em Caverna de qualquer nível emitida por entidade reconhecida pela SES/SBE;
III - Comprovação de experiência mínima de 20 (vinte) mergulhos em águas abertas pela apresentação de livro de registro de mergulho (log book), nos últimos dois anos; e
IV - Seguro de acidentes que cubra acontecimento de risco a vida humana casual, fortuito ou imprevisto de mergulho técnico/exploratório/turístico, compatível com o nível de treinamento do mergulhador e com a complexidade do mergulho a ser executado.


O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá ser submetido a um Exame Prático pelo Condutor responsável pelo programa, abrangendo pelo menos as seguintes habilidades de mergulho:
I - Controle de Flutuabilidade e Uso adequado do Colete Equilibrador;
II - Uso de Fonte Alternativa de Ar (Segundo Regulador); e
III - Retirada Completa, Recolocação e Esgotamento de Água da Máscara.

- Antes de iniciar o mergulho, o Condutor terá a responsabilidade de realizar os procedimentos de segurança pré-mergulho previstos para o mergulho em cavernas, incluindo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
I - Verificação “s-drill” dos equipamentos entre os mergulhadores, incluindo checagem de bolhas e de vazamentos, funcionamento de válvulas reguladoras, de lanternas e de carretilhas;
II - Treinamento para situações de falta de ar e saída usando a técnica de toque-contato;
III - o condutor, a seu critério de avaliação, deverá assumir a responsabilidade para impedir o mergulho de candidatos que não demonstrem condições mínimas físicas, técnicas, psicológicas ou de saúde para a prática da atividade;
IV - o condutor tem a responsabilidade de garantir que o mergulhador estará completamente equipado, segundo seu nível de treinamento, as limitações do ambiente e as características técnicas do mergulho;
V - o condutor deverá usar equipamento completo para mergulho em caverna, conforme relacionado no artigo nº.11 "Características do Condutor".

O número de mergulhadores/dia definidos no Plano de Manejo Espeleológico nunca deverá exceder ao número máximo de 10 mergulhadores em mergulhos turísticos guiados.
Fica estipulado o número máximo de 02 (dois) mergulhadores por condutor credenciado pela SES/SBE em cada mergulho guiado.

Para que o condutor de mergulho guiado em cavernas seja incluído no CNIC, deverá fornecer a relação de mergulhadores acompanhados com nome e dados completos ao CECAV/IBAMA e a SES para controle e monitoramento da atividade.
Fica o Condutor de Mergulho como responsável direto por qualquer dano causado à caverna e sua área de entorno, ou por algum dos membros do grupo guiado, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
A administração da área de realização do mergulho, tem a responsabilidade de obter assinaturas dos Mergulhadores e do Condutor nos Termos de Responsabilidade e manter esses documentos arquivados por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos para futuras auditorias.

Fica o Condutor de Mergulho em cavernas, como responsável a apresentar anualmente para análise do CECAV/IBAMA e SES, cópias dos seguintes documentos:
I - Credencial ou Certificado válido, com nível mínimo equivalente a monitor de mergulho ou "divemaster", emitido por alguma das entidades certificadoras CBPDS , PADI , PDIC , CMAS, NAUI ou SSI;
II - Credencial ou Certificado de Especialização Avançada em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
§ único - outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
III - Documento que comprove ser maior de 18 anos.
IV - Certificado de treinamento em técnicas de socorrismo aquático, com ênfase em acidentes de mergulho "rescue diver" e uso de oxigênio em acidentes de mergulho "DAN oxygen provider" ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
V - Certificado de Treinamento em primeiros socorros gerais, com data de emissão nos últimos dois anos.
VI - Acordo ou Contrato registrado em cartório, entre condutor e administrador local do mergulho, autorizando-o a conduzir turistas em mergulhos no empreendimento;
VII - Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do condutor.
VIII - Declaração de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos de segurança  listados. 
Fica o Condutor de Mergulho obrigado a utilização de materiais técnicos para exploração do mergulho em cavernas da seguinte maneira:
I - Cilindro duplo com capacidade mínima de 4.400 litros de ar comprimido ou mistura gasosa, com isolador tipo `manifold`;
II - Colete equilibrador especializado;
III - Válvula reguladora principal;
IV - Válvula reguladora reserva, com primeiro estágio independente da válvula principal e mangueira longa (mínimo: 2,1 metros);
V - Manômetro;
VI - Profundímetro;
VII - Lanterna principal com potência mínima de 15 watts e autonomia superior a 3 horas de luz contínua ou similar;
VIII - Duas lanternas reservas, com autonomia mínima de 1,5 horas de luz contínua para cada uma delas;
IX - Uma carretilha principal com, pelo menos, 100 metros de cabo; e
X - Uma carretilha de segurança com, pelo menos, 30 metros de cabo.

Nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, é facultado o acesso para exploração de vistoria e/ou treinamento, desde que o ingresso de mergulhadores seja realizado sem aproveitamento econômico e fins turísticos.
nas cavernas que possuírem o PME será necessário contratar condutor de mergulho local, que opere na caverna-alvo do pretendido mergulho e, opcionalmente, dispensá-lo do mergulho.
o mergulhador fica responsável por fornecer e arquivar junto a Administração do local de mergulho ou quando não existir, ao envio prévio oficial a SES para controle e futura auditagem, a seguinte documentação:
I - Credencial para o mergulho em caverna no nível equivalente a "NSS Cave Diver";
II - Documento de planejamento do referido mergulho;
III - Carteira de identidade ou passaporte;
IV - Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco do Projeto, declarando possuir nível de treinamento compatível com a complexidade das operações de mergulho e assumindo todos os riscos inerentes à atividade bem como as despesas que porventura advenham desta prática, em caso de incidentes e acidentes da operação.
O condutor deve acompanhar, em terra ou em água, a equipe de mergulho durante todo o tempo de operação, até o final dos trabalhos.
O número de mergulhadores que realizarão o referido mergulho não deverá superar o número máximo de mergulhadores previsto e aprovado no PME.
O mergulho fora dos limites normais de visitação deverão ser realizados de forma exclusiva, não podendo ser conciliados com outras atividades na mesma caverna.

As atividades de treinamento para mergulho em caverna somente serão permitidas em cavidades naturais subterrâneas que possuam o PME, devendo os alunos serem orientados e conduzidos por instrutores cadastrados no CNIC.
O Instrutor de Mergulho cadastrado no CNIC, deverá fornecer após cada treinamento ou curso, a relação de alunos com nome e dados completos para contato e futuras auditorias requeridas.
O Instrutor de Mergulho é responsável direto por qualquer dano causado à caverna e a área de entorno pelo próprio ou por qualquer outro membro do grupo, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
Anualmente, o Instrutor de Mergulho deverá apresentar para análise do CECAV e SES, cópias da seguinte documentação:
Credencial ou Certificado de Nível Mínimo equivalente a Instrutor de Mergulho emitido por uma das seguintes entidades certificadoras.
Credencial de Instrutor Especializado em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
Certificado de treinamento em Técnicas de Socorrismo, com ênfase em acidentes de mergulho (Rescue Diver) e uso de oxigênio em acidentes de mergulho (DAN Oxygen Provider) ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
Certificado de Treinamento em Primeiros Socorros, com data de emissão nos últimos dois anos.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e o Instrutor de Mergulho responsável pelo projeto.
Fica o Instrutor de Mergulho obrigado a declarar de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos listados no Art. 11.
Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do Instrutor.

Nos cursos de mergulho em cavernas, os Instrutores deverão obedecer os seus limites de habilitação, além dos limites máximos de cada nível de treinamento, conforme os padrões de sua entidade certificadora.

Durante e após cada curso de mergulho em cavernas, não deverão ser instalados novos cabos-guias para instrução, com exceção da carretilha primária até o cabo permanente.

O limite máximo de participantes para cursos e outras atividades de treinamento deverá respeitar os limites estabelecidos no PME.
O número máximo de participantes não deve exceder a 9 (nove) alunos e a 3 (três) Instrutores ou Assistentes por grupo.
A duração do treinamento não deve exceder 3 (três) dias por caverna.
Durante todos os dias do curso, preferencialmente contratar para acompanhar o andamento dos trabalhos um dos condutores de mergulho local que opera a caverna-alvo objeto das aulas.
a - O condutor contratado, não deverá participar das instruções de mergulhos.

Os cursos deverão ser agendados previamente com a Administração da Tsta.
durante a realização dos treinamentos, o número máximo de mergulhadores/dia somadas as atividades de treinamento não deverão exceder os limites estabelecidos no PME.

As atividades de Treinamento e Turismo Guiado poderão ser conduzidas simultaneamente, obedecendo os limites do número de mergulhadores para cada atividade e havendo concordância entre o Instrutor, o Condutor e a Administração da Tsta
Ente em contato com a TSTA para maiores informações!

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Balonismo um esporte que cresce a cada dia no Brasil.

O balonismo é um esporte aéreo praticado com um balão de ar quente. Possui adeptos em todo o mundo, no Brasil, o esporte vem se tornando popular a partir dos anos 90.
O balão é considerado uma aeronave assim como avião, helicópteros e outros. Por esta razão o balão deve ter uma matricula (prefixo) registrado junto à ANAC, seu piloto deve possuir uma licença (brevê) específico para a pratica do balonismo também emitido pela ANAC.

Além disso o balão deve possuir uma apólice de seguro aeronáutico, um certificado de autorização de voo obrigatórios O balonismo no Brasil (e no mundo) vem se desenvolvendo principalmente por servir como uma poderosa ferramenta de mídia, atraindo anunciantes de todos os segmentos, ou seja; a presença nos balões de logomarcas de grandes empresas e/ou campanhas publicitárias vem auxiliando no desenvolvimento e popularização do esporte o balonismo é reconhecido pela FAI (Federation Aeronautique Internacionale) como o desporto aéreo mais seguro, com índices de acidentes próximo à zero. No Brasil costuma-se confundir ainda hoje a atividade balonismo (que é regulamentada e legal) com a soltura de balões de papel (baloeiros); que atualmente é proibida pelas leis brasileiras. 



Se você que deseja tornar-se um piloto de balão de ar quente, prepare-se para se apaixonar por este magnífico esporte, onde o colorido, a fantasia e a magia se fundem.
Para isso, sugerimos que você faça, antes de iniciar o curso de pilotagem, pelo menos um voo de adaptação.

O curso de pilotagem tem duração de aproximadamente 3 meses e 16 horas de vôo.

Valor aproximado do investimento:
*R$ 15.000,00 (mais despesas de combustível, hotel, alimentação da equipe de instrução e despesas do processo de habilitação).

Entre em contato com a Tsta e marque um horário para avaliação.

O Risco do Quadriciclo no Turismo de aventura

Turismo de aventura é um segmento do turismo que possui uma característica peculiar, é a atividade turística que se destaca pela presença de um elemento fundamental, o risco.
A grande maioria dos clientes dos passeios envolvendo aventuras desejam programas onde a emoção e os riscos estejam inclusos no pacote, porém isso não significa que os participantes estão pagando para sofrer algum tipo de acidente. Ai é que mora o perigo, o cliente quer aventura, mas não quer, nem deve sofrer danos. Por outro lado, a agência não pode vender seus passeios com a promessa de que a atividade é 100% segura. Nenhuma prática esportiva é 100% segura, até futebol envolve riscos. O que ocorre é que no turismo de aventura, o risco, elemento inerente à atividade, deve ser devidamente minimizado seguindo normas de seguranças existentes em nosso país.
Hoje o turismo de aventura vive um momento delicado, o risco aumenta a cada dia, algumas atividades consideradas turismo de aventura estão sendo oferecidas sem os cuidados com o elemento risco.


No Brasil estamos testemunhando os casos de acidentes que envolvem o uso inadequado de equipamentos em diversas modalidades de aventura, sejam nas práticas esportivas ou nas operações turísticas, alguns desses equipamentos, principalmente veículos automotores, estão sendo confundidos com brinquedos. Casos de negligência, imprudência e imperícia estão gerando aumento dos acidentes e fatalidades. Recentemente presenciamos nos noticiários os acidentes com as motos aquáticas (popularmente e erroneamente chamados de Jet Sky). O mesmo tende a acontecer com os quadriciclos, bastante confundidos com brinquedos, andam nas mãos de crianças e em todo o tipo de uso inadequado pelos destinos turísticos de nosso imenso país.

As atividades com quadriciclos se caracterizam basicamente pelo uso esportivo, recreacional e o turístico. No esportivo consideramos a prática por indivíduos ou grupos que utilizam os quadriciclos para competições e desportos, em passeios, trilhas ou aventuras sem necessariamente fazer uso de guias especializados ou de algum pacote turístico. Esses praticantes são autônomos ou organizados em grupos independentes que realizam a prática esporádica ou regular.

O uso recreacional se desenvolve nos condomínios, praias, praças e normalmente é feito sem critério algum de segurança e mínimo uso dos equipamentos obrigatórios EPI’s.

Já no turismo de aventura é uma atividade comercial onde o cliente contrata o serviço de uma empresa para a realização dos passeios, normalmente esses passeios são acompanhados por um guia e devem seguir normas e critérios específicos de segurança além de possuir formação visando oferecer máximo de satisfação e mínimo risco.

Todas as formas de utilização dos quadriciclos podem e devem ser divertidas, seguras e sustentáveis. O uso de quadriciclos em atividades de aventura é saudável, perfeitamente compatível com ambientes conservados desde que seguindo critérios específicos de segurança, ambientais e técnicos.

Acontece que a prática inadvertida ocorre em todas as formas de utilização dos quadriciclos, hoje em dia é fácil flagrar os absurdos cometidos. É comum ver crianças pilotando equipamentos com potência superior à permitida para a idade, praticantes conduzindo ou sendo transportados sem capacetes, excesso de passageiros, invasão de propriedades, degradação de áreas sensíveis e tráfego em vias públicas, dentre outras irregularidades.
O crescimento do uso indiscriminado provoca diversas consequências. Para o turismo, além do risco da perda irreparável de uma vida, existe a possibilidade do segmento turístico sofrer o mesmo estigma que os acidentes com motos aquáticas estão provocando.
O turismo de aventura como segmento que evoluiu a partir dos esportes radicais é cada vez mais importante à priorização do item segurança, mas não é o que ocorre, principalmente pela pressão comercial. O interesse comercial e o modismo aventura tem gerado uma banalização da atividade com a proliferação do risco em toda parte. Sejam em buffets infantis, parques ecológicos, escolas e no dia a dia, a sociedade está negligenciando a segurança em todos os aspectos, um exemplo corriqueiro é o uso de sandálias de dedo para a prática de atividades esportivas, uma mania nacional criada pela mídia que tem causado lesões diversas nos praticantes. Permitir que seus filhos andassem de skate, bicicleta, etc., sem a devida proteção, é um erro! Bem, isso é pauta para outro post. Voltemos para os quadriciclos.
No caso dos quadriciclos é imprescindível que todos entendam que esse equipamento não é brinquedo para criança. No turismo de aventura temos a responsabilidade de cumprir os preceitos das atividades radicais, mas com a devida segurança. Tanto no turismo como na prática esportiva ou de lazer precisamos colocar a prática segura das atividades envolvendo quadriciclos.
Devemos promover a devida orientação, e controle das atividades no efetivo cumprimento das normas de segurança.

EPI’s necessários para a prática do quadriciclo em turismo de aventura.
Colete refletivo
Capacete
Luvas
Óculos
Calçado de segurança 

TURISMO COMO ESTA A SEGURANÇA EM SUA EMPRESA?


A segurança no turismo de aventura envolve pessoas (tanto clientes quanto prestadores de serviços), equipamentos, procedimentos e as próprias empresas prestadoras dos serviços, inclusive as organizações públicas. Desta forma, uma abordagem sistêmica da segurança no turismo de aventura é altamente recomendável, de modo a considerá-la sob seus diversos aspectos com relação à segurança.

Dentro disso, as organizações envolvidas com a atividade de turismo de aventura vêm procurando se adequar, sistematizar e controlar as suas atividades, inclusive incorporando práticas de gestão de riscos, de maneira a proverem atividades de turismo de aventura de forma responsável e segura. Por si só essas iniciativas de sistematização e controle podem não ser suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que seu desempenho em termos de segurança não apenas atenda, mas continue a atender, aos requisitos legais e aos de sua política. Para que sejam eficazes, é necessário que estes procedimentos sejam realizados dentro de um sistema de gestão estruturado e integrado as normas regulamentadoras.
Assim, para estabelecer e implantar um sistema de gestão de segurança, a TSTA (técnicas em segurança no turismo de aventura). Vem estabelecer uma política da segurança para alcançar objetivos e metas, utilizando as técnicas de gestão de riscos e incorporando o processo de melhoria contínua das condições de segurança no turismo de aventura.

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde...

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde...: A ser realizado pela Tsta, em Campo Grande, MS, cujas inscrições acham-se  abertas aos interessados, ao tempo em que fazemos a divulgação....

A TSTA ( técnicas em segurança de turismo de aventura) estará ministrando curso de Resgate em Águas Brancas.

Este programa de treinamento foi especialmente desenvolvido e está designado para um público que, por motivos de trabalho ou recreação, se encontrem dentro ou nas proximidades de um rio com corredeiras: guias ou praticantes de rafting, caiaque/canoístas, participantes de corridas de aventura, guias em áreas remotas envolvendo corredeiras e pescadores (profissionais ou esportistas). O curso enfatiza a segurança e velocidade de um resgate, que funcione com o mínimo de equipamentos, métodos improvisados e com baixos recursos técnicos. Os cinco dias de curso são divididos em meio dia de teoria (dependendo do nível dos estudantes) seguidos de quatro dias e meios de exercícios práticos. Dias adicionais de treinamento podem ser combinados.
O conteúdo do curso incluem entre outros:


Resgatar e desprender vítimas da água
Nadar seguramente em águas brancas e manobrar nadando para evitar locais de risco e perigo e obstáculos com níveis diferentes de água
Conduzir embarcações infláveis a remo, por remo central ou usando cordas de controle.
Entendimento da organização de equipes de resgate em águas rápidas e possíveis reações da vítima
Nós, ancoragens e sistemas de ancoragens.
Sistemas de redução de carga
Utilização de equipamento de alpinismo e de resgate técnico em resgate em águas brancas
Utilização das várias técnicas de atravessar água rasa com correnteza
Atravessar água profunda em correnteza moderada usando embarcações, equipamento de alpinismo e combinado.
Padrão: Internacional
Pré-requisitos: saber de nadar
Validade da certificação: 4 anos
Total Horas curso: 40 horas

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Ciclo de Palestras Técnicas sobre Segurança e Saúd...

Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Ciclo de Palestras Técnicas sobre Segurança e Saúd...: Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho – ETAPA / 2013 II. OBJETIVO: Divulgar informações atualizadas sobre d...

Stand up paddle exige cuidados para ser praticado com segurança

Stand up paddle exige cuidados para ser praticado com segurança
dicas para evitar riscos durante a prática do esporte.

Iniciantes devem procurar um local onde não haja correnteza forte e no qual a superfície da água esteja mais lisa.

Quanto mais tranquila for a água, mais segura fica a prática.


Utilize o equipamento adequado.

O tipo de prancha, remo e colete salva-vidas variam conforme o peso e altura do praticante.

Use sempre o leash (a corda de segurança que une o praticante à prancha).

Como em todo esporte aquático, é aconselhável saber nadar.

Para garantir a segurança dos praticantes com menor afinidade com a água, é fundamental o uso de colete salva-vidas.

Procure orientação com um profissional capacitado.

Com 15 minutos de aula teórica e contato com o equipamento, uma pessoa de habilidade média já consegue dar as primeiras remadas.

Informe-se sobre correntezas, ventos e características do local escolhido para pratica.

Nunca pratique a atividade em dias de chuva com relâmpagos e trovoadas.

Evite remar longe da costa sozinho.

Evite também remar entre banhistas. A prancha é um equipamento grande e, em uma colisão, pode machucar.

Nunca pratique o stand up paddle em rotas de embarcação e áreas onde se praticam esportes motorizados.

Reme com a postura correta para não lesionar a coluna.

Informe-se sobre as condições de vento, maré e correnteza e possíveis perigos no local escolhido para praticar.

Respeite os seus limites.

EPI’s : Obrigatórios
Protetor solar
Colete salva vidas

Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho no turismo de aventura – ETAPA V / 2013


A ser realizado pela Tsta, em Campo Grande, MS, cujas inscrições acham-se  abertas aos interessados, ao tempo em que fazemos a divulgação.

Por oportuno, informamos que a Tsta é uma instituição Privada  vinculada ao Turismo de Aventura, a qual  tem como missão  “produzir e difundir conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, no turismo de aventura  visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, equidade social e proteção ao meio ambiente”, em que atua :

No desenvolvimento de pesquisas em segurança e saúde do trabalho no turismo de aventura;
Na difusão de conhecimento, por meio de ações educativas, produção de material didático e de publicações científicas e informativas.
No aprimoramento técnico de profissionais na área de segurança e saúde no trabalho no turismo de aventura .

I. TÍTULO: Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho – ETAPA V / 2013

II. OBJETIVO:
Divulgar informações atualizadas sobre diferentes temas  e práticas bem sucedidas na área de segurança e saúde no trabalho no turismo de aventura .

III. PÚBLICO-ALVO:
Profissionais e estudantes da área de segurança e saúde no trabalho e de áreas afins,  dirigentes sindicais, empregadores e  trabalhadores. 


IV. METODOLOGIA:
O Ciclo de Palestras Técnicas em SST é constituído por uma série de palestras, de caráter multidisciplinar, cujos focos principais são a prevenção, a preservação e a promoção da segurança e saúde do trabalhador no turismo de aventura  e são realizadas por profissionais convidados pela Tsta (Técnicas em segurança no Turismo de Aventura).  Os conteúdos apresentados e sua abordagem  teórica, as experiências relatadas e as opiniões dos palestrantes não representam, necessariamente, a posição oficial da Tsta (Técnicas em segurança no Turismo de Aventura) sobre o assunto tratado. Entretanto, espera-se que a sua análise, reflexão e discussão possam contribuir para uma maior compreensão do tema, bem como, a visualização de possibilidades novas de práticas mais seguras e saudáveis, aplicáveis no âmbito das organizações de trabalho em que atuam os participantes do Ciclo.

V. TEMA DA PALESTRA:

Gestão do Risco Ocupacional – (Atenção ao PPRA, PCMSO, LTCAT, CIPA, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, Ficha de EPI, ASO, OS, PPP, CIPA e Treinamentos no turismo de aventura ).
VI. PALESTRANTE:

Gustavo Pelicano arruda
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, assistente técnico em pericias judiciais, professor em cursos técnicos de segurança do trabalho, consultor empresarial em SST e instrutor de treinamentos em turismo de aventura .
  
VII. DIA / HORÁRIO:  15 de junho de 2013, das 15 às 19 horas.

VIII. NÚMERO DE VAGAS: 40

IX. LOCAL DA PALESTRA:
Campo Grande, MS

X. TAXA DE INSCRIÇÃO:
1 kg de alimento não perecível para doação a entidade assistencial.

XI. INFORMAÇÕES:
Fone: (67) 9236-5798
E-mail: tstapage@gmail.com

XII. INSCRIÇÕES:
Pessoalmente, por e-mail ou.

XIII. DECLARAÇÃO:
Será concedida declaração de participação
aos presentes que a solicitarem.

Ciclo de Palestras Técnicas sobre Segurança e Saúde no trabalho no Turismo de Aventura


Ciclo de Palestra Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho – ETAPA / 2013

II. OBJETIVO:
Divulgar informações atualizadas sobre diferentes temas  e práticas bem sucedidas na área de segurança e saúde no trabalho.

III. PÚBLICO-ALVO:
Profissionais e estudantes da área de segurança e saúde no trabalho no turismo de aventura  e de áreas afins,  dirigentes sindicais, empregadores e  trabalhadores.

IV. METODOLOGIA:
O Ciclo de Palestras Técnicas em SST é constituído por uma série de palestras, de caráter multidisciplinar, cujos focos principais são a prevenção, a preservação e a promoção da segurança e saúde do trabalhador no turismo de aventura e são realizadas por profissionais convidados pela TSTA.  Os conteúdos apresentados e sua abordagem  teórica, as experiências relatadas e as opiniões dos palestrantes não representam, necessariamente, a posição oficial da TSTA sobre o assunto tratado. Entretanto, espera-se que a sua análise, reflexão e discussão possam contribuir para uma maior compreensão do tema, bem como, a visualização de possibilidades novas de práticas mais seguras e saudáveis, aplicáveis no âmbito das organizações de trabalho em que atuam os participantes do Ciclo. Acidente ou Incidente ?


V. TEMA DA PALESTRA:
. Acidente ou Incidente ?

VI. PALESTRANTE:
Augusto Barros
Engenheiro  de Segurança do Trabalho
Ministrante de cursos em SST.

VII. DIA / HORÁRIO: 16 de maio de 2013, das 17 às 19 horas.

VIII. NÚMERO DE VAGAS: 40

IX. LOCAL DA PALESTRA:
Centro de Convenções Parque do Povo
Palmas/TO 
dias 16 e 17 de maio .

X. TAXA DE INSCRIÇÃO:
1 kg de alimento não perecível para doação a entidade assistencial.


XI. INSCRIÇÕES:
Maiores Informações:  tstapage@gmail.com
Pessoalmente, por e-mail ou fax.

XII. DECLARAÇÃO:
Será concedida declaração de participação com carga horária de 4 horas aos presentes que a solicitarem.






Jet-ski deve ser inscrito na Capitania


A Tsta informa os procedimentos Básicos para pilotar jet-ski
Para poder utilizar o jet-ski, o usuário deverá ser habilitado pela Marinha com, no mínimo, carta de Arraes.
O jet-ski deve ser inscrito na Capitania ou Delegacia dos Portos e deverá:
Ter manutenção preventiva adequada, conforme orientação do fabricante.
Estar abastecido para o trajeto planejado, prevendo sempre que 1/3 do combustível deverá ser de reserva.
Dispor dos seguintes equipamentos de segurança: EPI’s
Colete salva-vidas, capacete, óculos de segurança, luva, Chave de segurança, sapatilha de segurança, protetor solar . 

Orientações  necessarias , entre elas:
Saída em praias autorizadas, em baixa velocidade e na direção perpendicular a ela;
Obediência aos limites de velocidade se houver;
Proibição de navegação em áreas de segurança e locais interditados à navegação;
Evitar navegar a distância inferior a 200m da arrebentação;
Proibição de navegação noturna;
Proibição de uso como reboque, exceto para socorro de vida humana;
Dicas de atividades
Definição da atividade
O jet-ski é todo aparelho aquático movido por turbina e de lotação de até 4 pessoas, podendo o piloto assumir a posição de comando sentado ou de pé, dependendo do aparelho.
Equipamentos específicos para a prática da atividade
Jet-ski em bom estado de conservação;
Uso de coletes salva-vidas adequados;
Habilitação na Marinha com, no mínimo, carta de Arraes (18 anos de idade, sanidade física, mental, visual e auditiva, com aprovação em prova escrita);
Inscrição do jet-ski em qualquer capitania ou delegacia;
Uso de chave de segurança presa ao pulso do condutor;
Cabo para reboque.
Relação da atividade com o meio ambiente
Praias e lagoas são um convite irresistível aos esportes aquáticos, sendo o jet-ski um dos mais atraentes pela mobilidade que oferece ao usuário.
O mar é pura beleza e poesia e não pode receber os detritos do seu lazer. Nunca o desafie e jamais o polua.
Principais riscos da atividade
Os acidentes com jet-ski são mais frequentes com quem não possui habilitação ou não tem experiência, e ainda, com quem aluga embarcações
Por ser uma embarcação, ela e seu condutor estão sujeitos à legislação que trata de inscrição, habilitação do usuário e segurança no uso.


É proibido :
O uso para reboque, exceto para socorro de vida humana;
O uso à noite (o jet-ski não possui luzes de navegação);
A navegação em áreas de segurança e locais interditados à navegação;
Navegar em velocidade superior à permitida para uma determinada área;
Navegar a menos de 200m da praia.

Dicas de segurança:
Nunca pilote alcoolizado. Você será um perigo flutuante, pronto para causar acidentes, colocando em risco sua integridade física e a dos outros;
Quando se dirigir à praia ou dela se afastar, navegue na perpendicular e na menor velocidade possível;
Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas. Em canais, a velocidade máxima é de 5 nós. As ondas provocadas pelo jet-ski poderão causar avarias em outras embarcações;
Observe as recomendações do fabricante quanto a manutenção do jet-ski. Uma pane longe da praia poderá deixá-lo em situação difícil. Faça manutenção preventiva;
Mantenha alguém informado da sua intenção de movimento e não se esqueça da regra quanto ao combustível a ser levado: 1/3 para a ida, 1/3 para a volta e 1/3 para a reserva;
Todo e qualquer acidente deve ser comunicado à Capitania dos Portos, assim como qualquer desrespeito às normas de navegação.

Rafting é a descida em corredeiras


O rafting é a prática de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis, equipamentos de segurança. Antes de começar qualquer descida de rafting comercial, um instrutor da atividade passa à todos os participantes detalhadas instruções de conduta relativas à segurança. Estas Instruções são lembradas pelos demais instrutores durante momentos estratégicos da descida, e seu cumprimento é fundamental para a segurança de todos. O rafting comercial proporciona a experiência de descer o rio para pessoas de qualquer idade e em sua maioria pessoas que nunca tiveram uma experiência anterior, tornando o esporte acessível. Os primeiros relatos de rafting que se tem notícia são nos rios Colorado e Mississippi.

Níveis do Rafting
Nível I: Áreas com pedras muito pequenas, requere poucas manobras.
Nível II: Algumas águas agitadas, talvez algumas rochas, pode exigir manobras.
Nível III: Ondas pequenas, talvez uma pequena queda, mas sem perigo. Pode requerer habilidade de manobra significativa.
Nível IV: Ondas médias, presença de poucas pedras, com quedas consideráveis, manobras mais difíceis podem ser necessárias.
Nível V: Grandes ondas, possibilidade de grandes rochas, possibilidade de grandes quedas, há riscos e exige manobras precisas.
Nível VI: Corredeiras extremamente perigosas, pedras e ondas enormes. O impacto da água pode até causar estragos no equipamento. O nível VI é extremamente perigoso, e pode machucar seriamente os praticante ou até levá-los à morte. Completar esse percurso exige muita habilidade.

Certifique sua agencia entre em contato com a Tsta
Maiores informações: tstapage@gmail.com

Certificação e Qualificação do turismo de aventura junto ao Ministério do turismo.


A Tsta apresenta projeto e propostas para a normatização, Certificação e Qualificação do turismo de aventura junto ao Ministério do turismo.
Ainda pouco discutida e debatida pelos órgãos relacionados ao
Turismo de aventura no Brasil, o planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos a Tsta, vem preencher a laguna que existia neste setor a muito esquecido e faz, a saber:
SEGURANÇA UM BEM ACIMA DE TUDO E DE TODOS NO TURISMO
INTRODUÇÃO
A Segurança do trabalho no turismo de aventura compreende normas e procedimentos
adequados para proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerente as tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas e para tanto se faz necessário o constante aperfeiçoamento de cada individuo que está direto ou indiretamente envolvido com o turismo de aventura. E para tanto, tem caráter preventivo promover a saúde e o conforto do funcionário no turismo de aventura, evitando que ele adoeça e se ausente do trabalho. Envolve também, estudo e controle das condições de trabalho. A TSTA ( Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura), empresa pioneira em planejar e estabelecer um cenário futuro nas execuções e ações necessárias a sua concretização, busca um correto planejamento para que os riscos sejam minimizados, os investimentos distribuídos de maneira correta e as metas e diretrizes sejam alcançadas. Dentro desse propósito, a TSTA ( Técnicas em Segurança no Turismo de ventura),preocupando-se com o desenvolvimento turístico da região no qual se insere, e, tendo em vista a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos, propõe o presente trabalho considerados necessários no setor turístico, a segurança no turismo de aventura, tendo em vista inúmeros acidentes causados ao longo de vários anos.

JUSTIFICATIVA
Um ambiente de trabalho com temperatura e umidade inadequadas é considerado doentio. Por isso, o funcionário deve usar roupas adequadas para se proteger do que “enfrenta” no dia-a-dia corporativo. O mesmo ocorre com a umidade. Já o ruído provoca perca da audição e quanto maior o tempo de exposição a ele maior o grau da perda da capacidade auditiva. A segurança do trabalho no turismo de aventura implica no uso de equipamentos adequados para evitar lesões ou possíveis perdas.
É preciso, conscientizar os funcionários da importância do uso dos EPIs, luvas, máscaras e
roupas adequadas para o ambiente em que eles atuam. Fazendo essa ação específica, a
organização mostra o reconhecimento ao trabalho do funcionário e contribui para sua melhoria da qualidade de vida. Ao invés de obrigar os funcionários a usarem os equipamentos, é melhor realizar esse tipo de trabalho de conscientização, pois o retorno será bem mais positivo.
Na verdade os equipamentos incomodam, mas o trabalhador deve saber que o uso desses é
algo válido e ajuda a prevenir problemas futuros.
Na segurança do trabalho no turismo de aventura também é importante que a empresa forneça equipamentos adequados, em perfeito estado de uso. É fundamental que as empresas treinem os funcionários e os alertem em relação aos riscos que estão presentes no dia-a-dia. Caso algum funcionário apresente algum problema de saúde mais tarde ou sofra algum acidente, a responsabilidade será toda da empresa por não ter obrigado o funcionário a seguir os procedimentos adequados de segurança no turismo de aventura.
É preciso mudar os hábitos e as condições de trabalho no turismo de aventura para que a
higiene e a segurança no ambiente de trabalho se tornem satisfatórios. Nestas mudanças se faz necessário resgatar o valor humano. Neste contexto, a necessidade de reconhecimento pode ser frustrada pela organização quando ela não valoriza o desempenho, por exemplo, quando a  política de promoção é baseada nos anos de serviço e não no mérito ou, então, quando a estrutura salarial não oferece qualquer possibilidade de recompensa financeira por realizações, como os aumentos por mérito.
Se o ambiente enfatizar as relações distantes e impessoais entre os funcionários e se o contato
social entre os mesmos for desestimulado, existirão menos chances de reconhecimento. Uma
outra causa da falta de reconhecimento dos funcionários na organização são os estereótipos,
pois seus julgamentos não são baseados em evidências ou informações sobre a pessoa. A partir do momento que as pessoas fazem parte de uma organização podem obter reconhecimento positivo ou negativo. Os grupos de trabalho, por exemplo, podem satisfazer ou frustrar as necessidades de reconhecimento. Pois, a importância do reconhecimento é que a partir do momento que a organização está preocupada com a higiene e a segurança do trabalhador, ele está sendo valorizado. E quando os colaboradores percebem o fato de serem valorizados, reconhecidos isso os torna mais motivados para o trabalho. E para tanto a TSTA (Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura) capacitará estes funcionários para que no futuro possam estar aptos a exercerem suas funções dentro do turismo de aventura. Em suma a TSTA (Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura ) está ligada diretamente as condições oferecidas por uma organização a seus colaboradores de tal maneira que eles possam desenvolver suas atividades sem causar a si próprio nenhum dano em função das atividades exercidas. Serve para identificar e corrigir possíveis falhas no processo de desenvolvimento das funções a fim de evitar que os colaboradores tenham algum dano causado pelo mau hábito do trabalho, fornecendo a eles estrutura e equipamentos necessários com intuito de zelar pela sua segurança individual e coletiva.
OBJETIVO
A TSTA (Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura) mudar os hábitos e as condições
de trabalho no turismo de aventura para que a higiene e a segurança no ambiente de trabalho
se tornem satisfatórios.
OBJETIVO ESPECÍFICO
A TSTA (Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura) tem como seu principal objetivo
fazer com que a higiene e a segurança no trabalho e o meio ambiente estejam ligados ao
diagnóstico e a prevenção das doenças ocupacionais, a partir do estudo e do controle do
homem e seu ambiente de trabalho e social . Ela tem caráter preventivo por promover a saúde
e o conforto do funcionário, evitando que ele adoeça e se ausente do trabalho. Envolve,
também, estudo e controle das condições de trabalho. Transmitindo todas as técnicas a TSTA
(Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura) espera que tanto as empresas como seus
colaboradores venham a ter uma educação ambiental e comportamental adequado as normas
estabelecidas tanto para o meio ambiente como para a segurança no turismo de aventura.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Identificar as necessidades locais, Treinamento estruturado com instrutores capacitados,
Cooperação interna entre equipes e outras áreas Reconhecendo e recompensando por
resultados, Liberdade para gerar ideias e sugerir, Meta justa e bem dimensionada,
Salário compatível Educação continuada, Lazer e descontração, Promover clima saudável e
vibrante, Segurança e confiança, Comunicação bidirecional, Aceitar o limite dos outros,
Solidariedade entre as pessoas, Ética e responsabilidade social.
PÚBLICO ALVO
Profissionais e estudantes da área de segurança e saúde no trabalho, condutores (as) e
instrutores(as) guias de turismo de aventura e de áreas afins, dirigentes sindicais,
empregadores e trabalhadores.
METODOLOGIA:
O evento é constituído por uma série de palestras e, em razão do seu caráter
multidisciplinar, procurar-se-á assegurar a sua unidade tendo como referência os
conceitos de prevenção, preservação e promoção da segurança e saúde do trabalhador
no turismo de aventura. A metodologia de trabalho deverá privilegiar a discussão entre
os participantes com o propósito de favorecer a reflexão sobre os temas propostos,
buscando-se estabelecer uma relação teoria x prática. Assim, os conteúdos serão
trabalhados de forma contextualizada, considerando a realidade social e as experiências
de vida dos participantes do ciclo.
RESULTADOS
Preparar e desenvolver o potencial intelectual dos participantes para como agentes
multiplicadores em segurança e meio ambiente do turismo de aventura com foco na
Gestão Integrada de Meio Ambiente e segurança , Qualidade, Responsabilidade Social e
Segurança no Trabalho com vistas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e
gerenciamento de programas empresariais.
Planejar, programar e gerenciar Programas de Gestão Integrada de Qualidade, SSO,
Meio Ambiente e Responsabilidade Social;
Atuar em equipes multiprofissionais de Sistemas de Gestão Integrados (SGI) de
Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional e Responsabilidade Social
no âmbito operacional do turismo de aventura;
Exercer atividades no ensino que vão estar relacionadas à Segurança e Meio Ambiente.
Capacitar os participantes a promover mudanças através do gerenciamento de sistemas
de gestão integrados nas diferentes atividades do turismo de aventura.
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
O monitoramento será feito exclusivamente pela TSTA (Técnicas em Segurança no
Turismo de Aventura) através de seus técnicos.

Maiores Informações :
tstapage@gmail.com