Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura
Nosso Objetivo é Fomentar a Segurança do Trabalho no Turismo de Aventura em Todo o País.
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Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Bike...: Técnicas em Segurança no Turismo de Aventura: Bikee e o ciclo-turismo com a experiência em peda... : Você compra a bike, equipa com os aces...
Olá,
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SUA ATIVIDADE TURÍSTICA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL?
A Tsta está presente na conservação do meio ambiente,
confira alguns de nossos serviços.
Licenciamento Ambiental
De acordo com a legislação brasileira, todo
empreendimento poluidor ou que se utiliza de recursos e áreas naturais,
devem realizar o licenciamento ambiental junto à órgãos competentes (Federal,
Estadual ou Municipal).
A Tsta realiza toda a assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o seu processo de licenciamento.
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Outorga
para o uso das Águas
Você sabia que de acordo com a legislação ambiental, a
utilização da água de rios para fins de recreação ou para á prática de atividades de aventura pode ser taxada
(cobrada) e necessita de regulamentação?
A Outorga é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor (empresário) o direito de uso das águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica.
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Através do certificado de outorga, você garante o direito de utilizar a água
necessária para o funcionamento de seu
empreendimento.
A Tsta Realiza todos os processos de outorga de águas superficiais e
subterrâneas, junto aos órgãos ambientais.
Estudo
de impacto ambiental - EIA/RIMA
O estudo de impacto ambiental e o seu respectivo relatório
são instrumentos importantes, que garantem a melhor adaptação do seu
empreendimento às condições sócio ambientais locais.
A Tsta Possui uma equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais de seu empreendimento e capacitar as melhores soluções.
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Um diferencial competitivo, equacionando e minimizando possíveis barreiras
sociais e ambientais são benefícios assegurados através do EIA/RIMA.
Revalidação
de Licenças
O relatório de avaliação e desempenho ambiental
(RADA) é um instrumento adotado dentro de alguns Estados para revalidação das
licenças ambientais.
O processo de revalidação deve ser formalizado até 06 meses antes do vencimento da respectiva licença, através de procedimentos específicos definidos pelo órgão ambiental.
A Tsta dispõem de uma equipe de profissionais capacitados para instruí-lo no processo de revalidação de suas licenças, evitando multas e outras punições para o seu empreendimento.
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Implantação
de sistema de gestão ambiental - ISO14.000
Cada vez mais clientes, consumidores e parceiros e o público
em geral esperam uma atitude consciente e proativa dos empreendimentos diante
das questões ambientais.
O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) proporciona às empresas um modelo consistente e aceito internacionalmente que viabiliza o gerenciamento de todos os aspectos ambientais do seu empreendimento, melhorando o seu desempenho ambiental e promovendo a melhoria contínua.
A Tsta possui um método de implantação do SGA, que de acordo com a ISO-14.000 pode ser disponibilizado em módulos que facilitam a compreensão e assimilação de sua metodologia proposta.
O gerenciamento ambiental proporcionado através do SGA é integrado e eficaz, possibilitando melhorias significativas em sua empresa e ampliando a sua competitividade nacional e internacionalmente .
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Gerenciamento
de resíduos sólidos para Municípios, Hotéis, Resorts, empresas, entre outros.
Sua empresa já
pensou em transformar o lixo em um atrativo ou gerar lucro com ele?
O que é visto como um problema para muitos, para a Tsta é uma grande oportunidade de negócio.
Iremos Implantar um sistema de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos com uma usina de compostagem adequada ao tamanho do seu empreendimento
requer um baixo investimento e um grande resultado.
Utilizando-se de procedimentos e técnicas, com ênfase no treinamento
dos funcionários podemos garantir a
efetiva segregação e reciclagem dos materiais, visando garantir que os resíduos
sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e
dispostos, com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.
A Tsta traz o plano de gerenciamento uma imagem positiva diante de seus clientes, parceiros, funcionários, amigos e comunidade em geral
Para maiores informações consulte-nos.
WINGSUIT: CONSIDERADO POR MUITOS O MAIS RADICAL
Não é de hoje que o homem, pelo menos alguns de nós, tem
a vontade de voar como os pássaros. Se o paraquedas, a asa-delta ou o parapente
não causam fortes emoções em você, espere para conhecer o wingsuit.
Ele foi desenvolvido para que o paraquedista tenha um
controle maior sobre o seu voo, baseando-se em leis da Física com um toque de
tecnologia. A roupa especial permite que a pessoa que o utiliza consiga
percorrer grandes distâncias e passe muito (muito mesmo) perto do solo,
(adrenalina pura).
A Tsta vem junto a todos os amantes de esportes radicas ,
explicar como o wingsuit funciona, mostrar algumas curiosidades sobre essa
maneira ainda mais radical de saltar de paraquedas com total segurança e revelar o que os malucos, digo, praticantes
desse esporte andam preparando para o futuro.
História do esporte.
Como você deve imaginar, a história do wingsuit é
basicamente um desdobramento e avanço do paraquedismo. O primeiro salto de
paraquedas feito de um avião aconteceu em 1912 – menos de uma década após o
primeiro voo realizado pelos irmãos Wright (aqui temos um impasse: na outra ponta
da disputa, está Alberto Santos Dumont).
Polêmicas à parte, devemos ressaltar a coragem dos
pioneiros desse esporte, que foram descobrindo como funcionava a aerodinâmica
da queda livre saltando. A historia nos conta que nos anos 30 surgiram os primeiros esboços do
wingsuit. Os aparatos inventados naquela época eram feitos de materiais
rígidos, como madeira, lona e até aço.
Contudo, essas asas rudimentares tinham pouca mobilidade,
limitando o movimento dos paraquedistas na hora de saltar dos aviões e acionar
os paraquedas – além de outros problemas técnicos. Com isso, entre 1930 e 1961,
72 dos 75 homens que testaram esses dispositivos morreram.
Na década de 80, o alemão Christoph Aarns resolveu colocar um material mais flexível e membranoso nas estruturas das asas, proporcionando que a queda fosse mais devagar e estável. Porém, na década seguinte a humanidade conheceu o que pode ser considerado o primeiro protótipo do wingsuit.
O paraquedista francês Patrick de Gayardon incrementou a
sua roupa de salto com superfícies entre as suas pernas e braços. Infelizmente,
ele morreu em 1998 testando o seu invento, mas o seu legado foi importantíssimo
para a consolidação dessa modalidade.
Um dos seus praticantes mais experientes é o brasileiro
Luigi Cani, que já saltou de um helicóptero sobre o Corcovado e a estátua do
Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, no ano de 2007. Nessa oportunidade, Cani
chegou a raspar em uma formação rochosa, mas, embora a sua roupa tenha rasgado,
ele conseguiu pousar em segurança.
A aerodinâmica em ação
O voo com o wingsuit, grosso modo, acontece da mesma
forma como um avião consegue se manter voando: as asas criam uma área maior de
resistência com o ar. A velocidade da queda livre faz o resto do trabalho.
Logicamente, a explicação técnica disso é um pouco mais complicada.
Como explica os especialistas da Tsta a primeira coisa
que você tem que ter em mente é que o ar, assim como a água, é fluido. Basta
colocar a mão para fora do carro em movimento para sentir a presença desse
princípio. Enquanto o veículo se locomove, o ar gera uma força contrária.
Obviamente, essa resistência também existe quando você está caindo do céu.
O wingsuit ainda explora outras quatro forças: peso, sustentação, empuxo e arrasto. As duas primeiras correspondem ao movimento vertical de um objeto. O peso ”puxa” o que está caindo para baixo. No sentido contrário, a força de sustentação ocorre quando a resistência do ar se equipara ao peso.
Quando há um equilíbrio entre esses princípios, o objeto é
capaz de planar. Infelizmente, a área proporcionada pelo wingsuit não atinge
tal equiparação – como acontece em alguns modelos de aeronaves, os planadores,
que podem voar sem ter motores. É por isso que a prática dessa modalidade
“exige” (você vai entender essas aspas mais tarde) a utilização de paraquedas.
Por sua vez, o empuxo é responsável pela movimentação
horizontal de um objeto. Geralmente, essa força é mantida ou mais explorada com
a presença de propulsores, como as asas de um pássaro ou as turbinas dos
aviões.
No caso dos paraquedistas, o impulso inicial ao sair da
aeronave é suficiente para que ele tenha um deslocamento frontal – lembre-se do
desenho de uma parábola que o seu professor de Física fez no quadro-negro para
explicar a trajetória de uma bomba lançada pelos aviões de guerra. O simples
fato de correr e pular de um penhasco também
é válido para se obter esse princípio.
Na contramão está a força de arrasto, a qual é promovida pelo ar na direção oposta ao movimento horizontal do objeto. A soma de tudo isso ocasiona a chamada razão de planeio, que basicamente é a relação criada entre a força de sustentação, a força de arrasto e o peso. As diferentes pressões dessas forças sobre o paraquedista e o seu wingsuit é que permitem que ele voe para frente.
A roupa
Embora o wingsuit pareça ter apenas pedaços de tecidos
costurados entre os braços e pernas da roupa tradicional de paraquedismo, ele
possui detalhes importantes para o seu correto funcionamento. Portanto, não
tente fazer o seu próprio macacão de salto em casa.
Como o corpo do paraquedista funciona como estrutura de
sustentação para as “asas” do wingsuit, esse tipo de vestimenta especial é
produzido com materiais de extrema durabilidade, mas sem a presença de tecidos
muito rígidos.
Os modelos convencionais do wingsuit possuem membranas
entre os braços e as pernas. Essas asas (esse é realmente o nome dado a essa
parte da roupa) possuem pequenas entradas na parte de baixo para que o ar entre
e as infle – tornando-as mais firmes e com o formato aerodinâmico ideal para que
o paraquedista tenha uma melhor sustentação no ar e possa realizar as manobras
com mais precisão.
Entre os membros inferiores, a asa é dividia ao meio. Do joelho para baixo, a sua estrutura é a mesma apresentada nos braços – com as entradas de ar. Contudo, do joelho para cima, a asa conta com o chamado “painel defletor”.
Sem as fissuras, essa parte funciona como um
estabilizador de voo, diminuindo as turbulências ocasionados pela forte pressão
do ar. Qualquer característica comum entre o wingsuit e a fisiologia dos
esquilos-voadores não é mera semelhança: a roupa foi inspirada nesses roedores
que são capazes de pular longas distâncias usando os mesmos princípios desse
esporte.
Para fechar o conjunto de salto, o atleta conta com um
paraquedas tradicional a fim de que o seu pouso seja mais seguro e confortável.
Segurança de Voo
Para controlar o voo, o paraquedista conta com três
posições básicas. Na primeira delas, o atleta deve manter o seu corpo rígido e
com uma pequena curvatura para trás. Assim, ele tem uma queda mais lenta e
estável. Em contrapartida, a sua velocidade não é tão alta. Essa posição é
considerada a ideal para os saltos de wingsuit.
Inclinando levemente o corpo para baixo e dobrando um pouco os joelhos, o saltador consegue usar as diferentes pressões do ar para impulsioná-lo para frente com uma velocidade maior. A angulação “perfeita” para essa posição pode variar de acordo com o tamanho e o peso do paraquedista.
Por fim, os mais aventureiros e radicais do esporte podem
atingir as máximas velocidades possíveis mantendo o seu corpo reto e rígido e
inclinando-o acentuadamente para baix. Para mudar de direção, o atleta deve
girar seus braços, ombros, pernas e quadril mudando o formato das asas e
redirecionando a pressão do ar.
Cada movimento deve ser feito de maneira uniforme e
suave, pois ações bruscas podem fazer com que o esportista perca estabilidade,
podendo levá-lo a entrar em “parafuso”, ou seja, rodar loucamente sem qualquer
controle. Por isso, a prática do wingsuit é indicada apenas para paraquedistas
experientes, que possuam pelo menos 500 saltos em seu histórico.
O menor erro de cálculo ou a não consideração de EPI’s pode fazer com
que o paraquedista tenha sérios acidentes.
Curiosidades e Recordes mundiais no wingsuit
Saltando de paraquedas da forma tradicional, você cai a
uma velocidade média de 193 km/h e pode planar entre 48 e 97 km/h. Com o
wingsuit, a proporção desses valores se inverte. Isso significa que o
esportista cai mais devagar, mas pode progredir para frente mais rapidamente.
Normalmente, usando essa roupa especial o atleta atinge uma velocidade média de
queda livre que varia de 81 a 97 km/h e é capaz de planar de 113 a 145 km/h.
Esses são os parâmetros normais de voo com o traje
inspirado em esquilos. Contudo, existem algumas pessoas que não sabem lidar
muito bem com limites, por isso elas tentam ir cada vez mais longe e mais
rápido.
Em abril deste ano, o colombiano Jhonathan Florez bateu
os recordes de maior distância percorrida (26,2 km), a queda livre com maior
duração na categoria (9 minutos e 6 segundos) e o salto da maior altitude
(11.358 metros). O paraquedista a atingir a maior velocidade com o wingsuit foi
o japonês Shin Ito em maio de 2011, superando 363 km/h.
Novos desafios
E se apenas recordes de altitude, distância e velocidade
não bastam para botar medo em alguns paraquedistas, eles inventam novos – e
mais arriscados – desafios. No dia 23 de maio de 2012, o britânico Gary Connery
fez uma proeza inimaginável para muitas pessoas: saltou e não acionou o
paraquedas.
Ele usou um wingsuit projetado especialmente para o feito e aterrissou “suavemente” em uma enorme pilha de caixas de papelão que serviram para amortecer o impacto. Outros paraquedistas experientes também estão fazendo estudos e testes para saltos semelhantes, incluindo o americano Jeb Corliss e o brasileiro Luigi Cani.
A evolução
Não contentes com as limitações do wingsuit, os
homens-pássaro criaram uma outra variação dessa roupa: o wingpack. O
diferencial desse traje são as asas feitas de fibra de carbono – o que as
tornam mais rígidas. Esse equipamento é considerado um híbrido de asa-delta e
wingsuit.
Em meados de 2003, o austríaco Felix Baumgartner –usou um
wingpack para saltar de 9 mil metros de altura e percorrer mais de 35 km, atravessando
o canal da Mancha em cerca de 14 minutos. Três anos mais tarde, a empresa alemã
de tecnologia e segurança ESG lançou um modelo chamado Gryphon, o qual era
voltado para forças militares de operações especiais.
A Tsta lembra a todos que qualquer esporte radical deve
ser acompanhado de um especialista.
Maiores informações entrem em contato com a Tsta.
CORRIDA DE ORIENTAÇÃO
Em 1970 alguns militares foram a Europa observar as
competições de orientação do Conselho Internacional do Desporto Militar.
Em 1971, o Coronel Tolentino Paz, pioneiro na orientação, organizou as primeiras competições militares no Brasil.
Em 1974, o desporto orientação foi incluído no currículo da Escola de Educação Física do Exército, EsEFEx, sendo uma disciplina obrigatória. Sua inclusão ocorreu por meio do Ministério de Educação e Cultura, MEC. Nesta Escola, neste mesmo ano, é editada a primeira publicação técnica brasileira sobre o esporte orientação.
A partir de 1983 alguns mapeadores nórdicos, auxiliaram na elaboração de mapas de orientação. Destacamos o apoio de Peo Bengtsson (sueco) por meio da World Wide Orienteering Promotion (WWOP)
Em 1984 foi realizado em Curitiba, PR, o XVII Campeonato Mundial Militar de Orientação que contribuiu para o desenvolvimento do desporto entre os militares e civis brasileiros, tendo em vista que foi realizado um estágio para professores, como parte do programa do evento.
Em 1984 a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG), com intuito de divulgar ainda mais a competição de orientação, às outras organizações civis e militares, determinou que todas suas DL promovessem competições em suas áreas de atuação. Cumprindo determinação da Diretoria de Serviço Geográfico, a 1ª Divisão de Levantamento organizou e realizou, no dia 22 de Agosto de 1984, no Parque Saint-Hilaire, Viamão – RS, uma competição de orientação, integrando eventos comemorativos da Semana do Exército na Guarnição de Porto Alegre. A competição contou com a participação de 14 entidades Civis e Militares, com a presença de 99 competidores, sendo 22 civis, 4 da Brigada Militar, 8 da Aeronáutica e 65 do Exército. (Revista “O Carteano” Ano 1984 – órgão Oficial da 1ª DL).
Em 1986 e 1987 o Professor de Educação Física Leduc Fauth, acompanhado dos suecos Ulf Levin e Göran Öhlund, realizou uma campanha de divulgação do esporte em todo o Brasil realizando atividades de Porto Alegre a Manaus.
Em 1991 o Brasil participou em Boräs, Suécia, do 24º Campeonato Mundial Militar de Orientação. Alguns integrantes da equipe brasileira visitaram clubes e participaram das competições e ao retornarem organizaram competições abertas ao público civil e fundaram o COSM – Clube de Orientação de Santa Maria, em 1991. O COSM iniciou um trabalho de desenvolvimento do desporto na cidade de Santa Maria, iniciando assim um movimento de expansão por todo o Estado do Rio Grande do Sul e apoiando a fundação de outros clubes.
Também em 1991, foi fundado em Porto Alegre o Orienteer — Clube de Orientação, com registro nos órgãos oficiais em 1992. O Orienteer — Clube de Orientação organizou a I Competição Civil de Orientação de Porto Alegre em 1992, que foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, principalmente televisiva.
Em 02 de maio de 1992 na cidade de Santa Maria - RS foi realizada a primeira competição oficial de orientação organizada por um clube de Orientação brasileiro: o I Campeonato Gaúcho de Orientação, que contou com a participação de 275 atletas. A referida competição foi organizada pelo Clube de Orientação de Santa Maria (COSM).
Em 1994 a WWOP enviou ao Brasil o sueco Arto Rautiainen que colaborou na confecção do mapa de orientação da FEPAGRO – Boca do Monte, conforme as especificações técnicas internacionais para mapas de orientação. Este mapa foi usado em 1995 para a realização do I Campeonato Sul Americano de Orientação, que contou com a participação de mais de 400 atletas e serviu de estímulo para a realização de competições regionais no Brasil. Com o apoio da WWOP os brasileiros participaram de Cursos da IOF (Federação Internacional de Orientação) o que significou um salto na qualidade das competições no Brasil. O vencedor na categoria “Elite” masculina foi o atleta Newton Venâncio e na categoria “Elite” feminina foi a atleta Carla Maria Clauss Torrezan, ambos atletas brasileiros.
Em 1995, uma equipe brasileira da qual integravam César Valmor Cordeiro, do Orienteer, José Otávio Franco Dornelles e José Arno Giriboni da Silva, do COSM, Jean Carlo Finckler do Tramontana e Paulo Nogueira da RBS/TV, estiveram participando na cidade de Onestad, Suécia, das clinicas de orientação patrocinadas pela – IOF – International Orienteering Federation (Federação Internacional de Orientação) e dos “5 dias de Orientação da Suécia”, evento Oficial da IOF, ocasião em que trouxeram uma cópia do programa OCAD 4, para confecção de mapas de Orientação, que implementou a produção de mapas específicos para o esporte, o maior impedimento de expansão do esporte no Brasil, uma vez que os mapas eram fabricados apenas pelas Divisão de Levantamento do Exército. Houve assim, desde então, um grande aprimoramento na confecção dos mapas e especialização de
mapmakers (mapeadores).
Em 13 de janeiro de 1996, estando já organizado o esporte no Rio Grande do Sul , foi fundada a FGO - Federação Gaúcha de Orientação, na cidade de Caxias do Sul-RS, com reunião dos membros dos Clubes Orienteer, COSM, RVCO e Tramontana, sendo eleitos o Sr. José Otávio Franco Dornelles como Presidente e o Sr. César Valmor Cordeiro como Vice-presidente. Hoje a FGO conta com 23 clubes de orientação sendo responsável pelo maior evento esportivo de âmbito nacional, o Campeonato Gaúcho de Orientação, realizado em até 9 etapas.
Em 15 de dezembro de 1996, realizou-se em São José dos Campos, estado de São Paulo o primeiro Troféu Brasil de Orientação, que se tornou o precursor e antecessor dos 5 Dias de Orientação do Brasil. Esta competição culminou com uma reunião, com a presença de inúmeras personalidades do esporte, onde foram definidos os primeiros passos para a criação da CBO, Confederação Brasileira de Orientação.
A colaboração do Presidente da Federação Portuguesa de Orientação Higino Esteves, membro do conselho da IOF, foi de fundamental importância para o desenvolvimento da orientação no Brasil a partir de 1998.
Em 1998 o desporto orientação foi incluído nos currículos das escolas municipais de Cachoeira do Sul – RS, e na atualidade encontra-se incluído como disciplina em outras escolas e Universidades.
Após sua fundação a FGO iniciou um trabalho de desenvolvimento e organização do esporte no Brasil e em junho de 1998 organizou o I Campeonato Brasileiro Universitário de Orientação em Santa Maria no Rio Grande do Sul. A Prova contou com a participação de 125 acadêmicos de diversas universidades e faculdades como: AFA, AMAN, Escola Naval, EEAR, FABRA, FNSP, FRASCE, PUC, UFJF, UFMS, UFPEL, UFRJ, UFRGS, UFSC de São Miguel do Oeste, UFSC de Florianópolis, ULBRA, UNIJUÍ, UNISC, URI E URCAMP.
Em 7 de julho de 1998, em Sintra, Portugal, por meio da Federação Gaúcha de Orientação e da Associação Floresta de Orientação, DF, o Brasil passou a ser membro da Copa dos Países Latinos, juntamente com Portugal, Espanha, Itália, França, Bélgica e Romênia.
Em 11 de janeiro de 1999 na cidade de Guarapuava, PR, com a presença de Higino Esteves, membro do conselho da IOF, foi fundada a Confederação Brasileira de Orientação – CBO em assembléia Geral presidida pelo SR César Valmor Cordeiro, então presidente da FGO, sendo eleito como primeiro presidente o Sr José Otavio Franco Dornelles, a qual passou a administrar o desporto orientação no Brasil.
Em 24 de abril de l999 o COLB de Guarapuava, PR, organizou a primeira prova Oficial da CBO (I Etapa do Campeonato Brasileiro de Orientação)
Na reunião do Conselho da IOF (Federação Internacional de Orientação) realizada de 2 a 7 de agosto de 1999 na cidade de Inverness, Escócia, UK, o Brasil foi aprovado como Membro de Pleno Direito da IOF.
Em 26 de setembro de 1999 o Brasil participou da Taça do Mercosul com uma equipe de 83 atletas de ambos os sexos, de 10 a 56 anos.
De 09 a 10 de outubro de 1999 o Brasil participou da Copa dos Paises Latinos realizada em Santiago de Compostela, Espanha, com uma equipe de seis atletas.
Em 20 de Dezembro de 2000 a Assembléia Geral do Comitê Olímpico Brasileiro concedeu vinculação a Confederação Brasileira de Orientação junto ao COB.
História
A orientação começou na Suécia por volta de 1918.
Conta-se que um corredor de fundo, matemático, considerando que o tempo gasto a praticar a actividade era um tempo perdido para a mente, resolveu começar a solucionar problemas de matemática enquanto corria. Talvez, este corredor, tenha sido a génese das corridas de orientação.
A necessidade de ocupar a mente enquanto se realizam actividades físicas talvez tenha sido responsável pela grande aceitação deste desporto, que alia a actividade física a uma actividade mental intensa.
O sueco, Major Killander foi considerado o “pai da orientação”. Em 1918 observando a queda dos concorrentes a corridas através do campo decidiu usar a Natureza para motivar a participação nessas competições.
Em 1922, realizou-se o primeiro campeonato distrital na Suécia e em 1937, o primeiro campeonato nacional desse mesmo País.
Os governantes suecos apercebendo-se da utilidade deste desporto, oficializaram para que esta actividade fosse introduzida nos currículos escolares em 1942. Ainda hoje, a orientação é um dos desportos mais praticados na Suécia e nos restantes países nórdicos.
Em 1961, foi fundada a Federação Internacional de Orientação durante um encontro em Copenhaga.
No ano seguinte, foi realizado o primeiro Campeonato Europeu de Orientação que foi vencido pelo atleta norueguês Magne Lysfad e na parte feminina, pela atleta sueca, Ulla Lindkvist.
Para informações:
E-mail: tstapage@gmail.com
Vite nosso Blogger: http://tstapage.blogspot.com.br/
MERGULHO EM CAVERNAS CERTIFIQUE-SE
As cavernas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional estão destinadas exclusivamente à pesquisa científica, cultural-turística, técnico-exploratória desde que com projetos licenciados, devidamente autorizada pelo IBAMA/CECAV.
O mergulho turístico com finalidade de exploração econômica nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional, somente será praticado por mergulhadores especializados e sob supervisão direta de um Condutor Especializado realizado nos limites estabelecidos para o mergulho de turismo conforme definido no Plano de Manejo Espeleológico da caverna-alvo, fruto da concessão realizada pelo IBAMA/CECAV por efeito do Convênio IBAMA e SPU - Secretaria do Patrimônio da União no. 22/00 de 27.12.00.
O CECAV fornecerá o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo Espeleológico, visando definir as categorias e modalidades de uso em cada ambiente espeleológico requerido.
O roteiro do Mergulho Turístico Guiado deverá seguir rigorosamente o Cabo Guia Permanente instalado sob supervisão da SES e da.
Os mergulhos turísticos não deverão exceder os limites de treinamento dos participantes, inclusive do Condutor.
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer uma Área de Visitação no Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, levando em conta suas características de topografia, fragilidade e complexidade.
Mesmo havendo indicação de mergulho profundo, o Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, nunca deverá exceder a profundidade máxima de 40 metros.
Todos mergulhos, não importando qual seja a finalidade, deverão ser devidamente registrados no Livro de Registro de Mergulhos que deverá ficar na sede da administração da propriedade onde está localizada a cavidade natural subterrânea, alvo da visitação.
Todos mergulhadores, inclusive Condutores e Instrutores cadastrados no CNIC, deverão assinar o Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco da atividade, antes do início dos mergulhos.
Quando o proponente ao uso à gruta, for o proprietário das terras do entorno do bem, estará desobrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93;
Quando o proponente ao uso à gruta, não for o proprietário das terras do entorno do bem, estará obrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93, devendo apresentar além de toda documentação necessária, declaração do proprietário da terra enfocando concordância da utilização turística da caverna.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e condutor técnico responsável pelo mergulho guiado.
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer quando apropriado, limites de uma área de Visitação Restrita levando em conta as características específicas da caverna.
A área de visitação restrita não deverá ultrapassar 67 metros de profundidade;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá ser certificado por entidade reconhecida pela SES para mergulhos com misturas respiratórias compatíveis com a complexidade do mergulho;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá manter um equivalente narcótico da mistura inferior a 40 metros com ar e um limite de pressão parcial de oxigênio inferior a 1,4 ATA;
Para procedimentos de descompressão, exclusivamente, é aceito uma pressão parcial de oxigênio máxima de 1,6 ATA.
O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá apresentar na Administração do local da prática do mergulho:
I - Credencial de Mergulhador Autônomo emitida por entidade reconhecida internacionalmente;
II - Credencial de Mergulhador especializado em Mergulho em Caverna de qualquer nível emitida por entidade reconhecida pela SES/SBE;
III - Comprovação de experiência mínima de 20 (vinte) mergulhos em águas abertas pela apresentação de livro de registro de mergulho (log book), nos últimos dois anos; e
IV - Seguro de acidentes que cubra acontecimento de risco a vida humana casual, fortuito ou imprevisto de mergulho técnico/exploratório/ turístico, compatível com o nível de treinamento do mergulhador e com a complexidade do mergulho a ser executado.
O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá ser submetido a um Exame Prático pelo Condutor responsável pelo programa, abrangendo pelo menos as seguintes habilidades de mergulho:
I - Controle de Flutuabilidade e Uso adequado do Colete Equilibrador;
II - Uso de Fonte Alternativa de Ar (Segundo Regulador); e
III - Retirada Completa, Recolocação e Esgotamento de Água da Máscara.
- Antes de iniciar o mergulho, o Condutor terá a responsabilidade de realizar os procedimentos de segurança pré-mergulho previstos para o mergulho em cavernas, incluindo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
I - Verificação “s-drill” dos equipamentos entre os mergulhadores, incluindo checagem de bolhas e de vazamentos, funcionamento de válvulas reguladoras, de lanternas e de carretilhas;
II - Treinamento para situações de falta de ar e saída usando a técnica de toque-contato;
III - o condutor, a seu critério de avaliação, deverá assumir a responsabilidade para impedir o mergulho de candidatos que não demonstrem condições mínimas físicas, técnicas, psicológicas ou de saúde para a prática da atividade;
IV - o condutor tem a responsabilidade de garantir que o mergulhador estará completamente equipado, segundo seu nível de treinamento, as limitações do ambiente e as características técnicas do mergulho;
V - o condutor deverá usar equipamento completo para mergulho em caverna, conforme relacionado no artigo nº.11 "Características do Condutor".
O número de mergulhadores/dia definidos no Plano de Manejo Espeleológico nunca deverá exceder ao número máximo de 10 mergulhadores em mergulhos turísticos guiados.
Fica estipulado o número máximo de 02 (dois) mergulhadores por condutor credenciado pela SES/SBE em cada mergulho guiado.
Para que o condutor de mergulho guiado em cavernas seja incluído no CNIC, deverá fornecer a relação de mergulhadores acompanhados com nome e dados completos ao CECAV/IBAMA e a SES para controle e monitoramento da atividade.
Fica o Condutor de Mergulho como responsável direto por qualquer dano causado à caverna e sua área de entorno, ou por algum dos membros do grupo guiado, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
A administração da área de realização do mergulho, tem a responsabilidade de obter assinaturas dos Mergulhadores e do Condutor nos Termos de Responsabilidade e manter esses documentos arquivados por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos para futuras auditorias.
Fica o Condutor de Mergulho em cavernas, como responsável a apresentar anualmente para análise do CECAV/IBAMA e SES, cópias dos seguintes documentos:
I - Credencial ou Certificado válido, com nível mínimo equivalente a monitor de mergulho ou "divemaster", emitido por alguma das entidades certificadoras CBPDS , PADI , PDIC , CMAS, NAUI ou SSI;
II - Credencial ou Certificado de Especialização Avançada em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
§ único - outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
III - Documento que comprove ser maior de 18 anos.
IV - Certificado de treinamento em técnicas de socorrismo aquático, com ênfase em acidentes de mergulho "rescue diver" e uso de oxigênio em acidentes de mergulho "DAN oxygen provider" ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
V - Certificado de Treinamento em primeiros socorros gerais, com data de emissão nos últimos dois anos.
VI - Acordo ou Contrato registrado em cartório, entre condutor e administrador local do mergulho, autorizando-o a conduzir turistas em mergulhos no empreendimento;
VII - Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do condutor.
VIII - Declaração de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos de segurança listados.
Fica o Condutor de Mergulho obrigado a utilização de materiais técnicos para exploração do mergulho em cavernas da seguinte maneira:
I - Cilindro duplo com capacidade mínima de 4.400 litros de ar comprimido ou mistura gasosa, com isolador tipo `manifold`;
II - Colete equilibrador especializado;
III - Válvula reguladora principal;
IV - Válvula reguladora reserva, com primeiro estágio independente da válvula principal e mangueira longa (mínimo: 2,1 metros);
V - Manômetro;
VI - Profundímetro;
VII - Lanterna principal com potência mínima de 15 watts e autonomia superior a 3 horas de luz contínua ou similar;
VIII - Duas lanternas reservas, com autonomia mínima de 1,5 horas de luz contínua para cada uma delas;
IX - Uma carretilha principal com, pelo menos, 100 metros de cabo; e
X - Uma carretilha de segurança com, pelo menos, 30 metros de cabo.
Nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, é facultado o acesso para exploração de vistoria e/ou treinamento, desde que o ingresso de mergulhadores seja realizado sem aproveitamento econômico e fins turísticos.
nas cavernas que possuírem o PME será necessário contratar condutor de mergulho local, que opere na caverna-alvo do pretendido mergulho e, opcionalmente, dispensá-lo do mergulho.
o mergulhador fica responsável por fornecer e arquivar junto a Administração do local de mergulho ou quando não existir, ao envio prévio oficial a SES para controle e futura auditagem, a seguinte documentação:
I - Credencial para o mergulho em caverna no nível equivalente a "NSS Cave Diver";
II - Documento de planejamento do referido mergulho;
III - Carteira de identidade ou passaporte;
IV - Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco do Projeto, declarando possuir nível de treinamento compatível com a complexidade das operações de mergulho e assumindo todos os riscos inerentes à atividade bem como as despesas que porventura advenham desta prática, em caso de incidentes e acidentes da operação.
O condutor deve acompanhar, em terra ou em água, a equipe de mergulho durante todo o tempo de operação, até o final dos trabalhos.
O número de mergulhadores que realizarão o referido mergulho não deverá superar o número máximo de mergulhadores previsto e aprovado no PME.
O mergulho fora dos limites normais de visitação deverão ser realizados de forma exclusiva, não podendo ser conciliados com outras atividades na mesma caverna.
As atividades de treinamento para mergulho em caverna somente serão permitidas em cavidades naturais subterrâneas que possuam o PME, devendo os alunos serem orientados e conduzidos por instrutores cadastrados no CNIC.
O Instrutor de Mergulho cadastrado no CNIC, deverá fornecer após cada treinamento ou curso, a relação de alunos com nome e dados completos para contato e futuras auditorias requeridas.
O Instrutor de Mergulho é responsável direto por qualquer dano causado à caverna e a área de entorno pelo próprio ou por qualquer outro membro do grupo, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
Anualmente, o Instrutor de Mergulho deverá apresentar para análise do CECAV e SES, cópias da seguinte documentação:
Credencial ou Certificado de Nível Mínimo equivalente a Instrutor de Mergulho emitido por uma das seguintes entidades certificadoras.
Credencial de Instrutor Especializado em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
Certificado de treinamento em Técnicas de Socorrismo, com ênfase em acidentes de mergulho (Rescue Diver) e uso de oxigênio em acidentes de mergulho (DAN Oxygen Provider) ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
Certificado de Treinamento em Primeiros Socorros, com data de emissão nos últimos dois anos.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e o Instrutor de Mergulho responsável pelo projeto.
Fica o Instrutor de Mergulho obrigado a declarar de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos listados no Art. 11.
Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do Instrutor.
Nos cursos de mergulho em cavernas, os Instrutores deverão obedecer os seus limites de habilitação, além dos limites máximos de cada nível de treinamento, conforme os padrões de sua entidade certificadora.
Durante e após cada curso de mergulho em cavernas, não deverão ser instalados novos cabos-guias para instrução, com exceção da carretilha primária até o cabo permanente.
O limite máximo de participantes para cursos e outras atividades de treinamento deverá respeitar os limites estabelecidos no PME.
O número máximo de participantes não deve exceder a 9 (nove) alunos e a 3 (três) Instrutores ou Assistentes por grupo.
A duração do treinamento não deve exceder 3 (três) dias por caverna.
Durante todos os dias do curso, preferencialmente contratar para acompanhar o andamento dos trabalhos um dos condutores de mergulho local que opera a caverna-alvo objeto das aulas.
a - O condutor contratado, não deverá participar das instruções de mergulhos.
Os cursos deverão ser agendados previamente com a Administração da Tsta.
durante a realização dos treinamentos, o número máximo de mergulhadores/dia somadas as atividades de treinamento não deverão exceder os limites estabelecidos no PME.
As atividades de Treinamento e Turismo Guiado poderão ser conduzidas simultaneamente, obedecendo os limites do número de mergulhadores para cada atividade e havendo concordância entre o Instrutor, o Condutor e a Administração da Tsta
Ente em contato com a TSTA para maiores informações!
As cavernas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional estão destinadas exclusivamente à pesquisa científica, cultural-turística, técnico-exploratória desde que com projetos licenciados, devidamente autorizada pelo IBAMA/CECAV.
O mergulho turístico com finalidade de exploração econômica nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas no território nacional, somente será praticado por mergulhadores especializados e sob supervisão direta de um Condutor Especializado realizado nos limites estabelecidos para o mergulho de turismo conforme definido no Plano de Manejo Espeleológico da caverna-alvo, fruto da concessão realizada pelo IBAMA/CECAV por efeito do Convênio IBAMA e SPU - Secretaria do Patrimônio da União no. 22/00 de 27.12.00.
O CECAV fornecerá o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo Espeleológico, visando definir as categorias e modalidades de uso em cada ambiente espeleológico requerido.
O roteiro do Mergulho Turístico Guiado deverá seguir rigorosamente o Cabo Guia Permanente instalado sob supervisão da SES e da.
Os mergulhos turísticos não deverão exceder os limites de treinamento dos participantes, inclusive do Condutor.
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer uma Área de Visitação no Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, levando em conta suas características de topografia, fragilidade e complexidade.
Mesmo havendo indicação de mergulho profundo, o Zoneamento Ambiental Espeleológico da caverna-alvo, nunca deverá exceder a profundidade máxima de 40 metros.
Todos mergulhos, não importando qual seja a finalidade, deverão ser devidamente registrados no Livro de Registro de Mergulhos que deverá ficar na sede da administração da propriedade onde está localizada a cavidade natural subterrânea, alvo da visitação.
Todos mergulhadores, inclusive Condutores e Instrutores cadastrados no CNIC, deverão assinar o Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco da atividade, antes do início dos mergulhos.
Quando o proponente ao uso à gruta, for o proprietário das terras do entorno do bem, estará desobrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93;
Quando o proponente ao uso à gruta, não for o proprietário das terras do entorno do bem, estará obrigado a participar do certame licitatório no processo competente, nos termos que define a Lei nº 8.666/93, devendo apresentar além de toda documentação necessária, declaração do proprietário da terra enfocando concordância da utilização turística da caverna.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e condutor técnico responsável pelo mergulho guiado.
O Plano de Manejo Espeleológico deverá estabelecer quando apropriado, limites de uma área de Visitação Restrita levando em conta as características específicas da caverna.
A área de visitação restrita não deverá ultrapassar 67 metros de profundidade;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá ser certificado por entidade reconhecida pela SES para mergulhos com misturas respiratórias compatíveis com a complexidade do mergulho;
O mergulhador em acesso a área de visitação restrita, deverá manter um equivalente narcótico da mistura inferior a 40 metros com ar e um limite de pressão parcial de oxigênio inferior a 1,4 ATA;
Para procedimentos de descompressão, exclusivamente, é aceito uma pressão parcial de oxigênio máxima de 1,6 ATA.
O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá apresentar na Administração do local da prática do mergulho:
I - Credencial de Mergulhador Autônomo emitida por entidade reconhecida internacionalmente;
II - Credencial de Mergulhador especializado em Mergulho em Caverna de qualquer nível emitida por entidade reconhecida pela SES/SBE;
III - Comprovação de experiência mínima de 20 (vinte) mergulhos em águas abertas pela apresentação de livro de registro de mergulho (log book), nos últimos dois anos; e
IV - Seguro de acidentes que cubra acontecimento de risco a vida humana casual, fortuito ou imprevisto de mergulho técnico/exploratório/
O mergulhador conduzido interessado em participar de atividades de mergulho turístico guiado nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, deverá ser submetido a um Exame Prático pelo Condutor responsável pelo programa, abrangendo pelo menos as seguintes habilidades de mergulho:
I - Controle de Flutuabilidade e Uso adequado do Colete Equilibrador;
II - Uso de Fonte Alternativa de Ar (Segundo Regulador); e
III - Retirada Completa, Recolocação e Esgotamento de Água da Máscara.
- Antes de iniciar o mergulho, o Condutor terá a responsabilidade de realizar os procedimentos de segurança pré-mergulho previstos para o mergulho em cavernas, incluindo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
I - Verificação “s-drill” dos equipamentos entre os mergulhadores, incluindo checagem de bolhas e de vazamentos, funcionamento de válvulas reguladoras, de lanternas e de carretilhas;
II - Treinamento para situações de falta de ar e saída usando a técnica de toque-contato;
III - o condutor, a seu critério de avaliação, deverá assumir a responsabilidade para impedir o mergulho de candidatos que não demonstrem condições mínimas físicas, técnicas, psicológicas ou de saúde para a prática da atividade;
IV - o condutor tem a responsabilidade de garantir que o mergulhador estará completamente equipado, segundo seu nível de treinamento, as limitações do ambiente e as características técnicas do mergulho;
V - o condutor deverá usar equipamento completo para mergulho em caverna, conforme relacionado no artigo nº.11 "Características do Condutor".
O número de mergulhadores/dia definidos no Plano de Manejo Espeleológico nunca deverá exceder ao número máximo de 10 mergulhadores em mergulhos turísticos guiados.
Fica estipulado o número máximo de 02 (dois) mergulhadores por condutor credenciado pela SES/SBE em cada mergulho guiado.
Para que o condutor de mergulho guiado em cavernas seja incluído no CNIC, deverá fornecer a relação de mergulhadores acompanhados com nome e dados completos ao CECAV/IBAMA e a SES para controle e monitoramento da atividade.
Fica o Condutor de Mergulho como responsável direto por qualquer dano causado à caverna e sua área de entorno, ou por algum dos membros do grupo guiado, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
A administração da área de realização do mergulho, tem a responsabilidade de obter assinaturas dos Mergulhadores e do Condutor nos Termos de Responsabilidade e manter esses documentos arquivados por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos para futuras auditorias.
Fica o Condutor de Mergulho em cavernas, como responsável a apresentar anualmente para análise do CECAV/IBAMA e SES, cópias dos seguintes documentos:
I - Credencial ou Certificado válido, com nível mínimo equivalente a monitor de mergulho ou "divemaster", emitido por alguma das entidades certificadoras CBPDS , PADI , PDIC , CMAS, NAUI ou SSI;
II - Credencial ou Certificado de Especialização Avançada em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
§ único - outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
III - Documento que comprove ser maior de 18 anos.
IV - Certificado de treinamento em técnicas de socorrismo aquático, com ênfase em acidentes de mergulho "rescue diver" e uso de oxigênio em acidentes de mergulho "DAN oxygen provider" ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
V - Certificado de Treinamento em primeiros socorros gerais, com data de emissão nos últimos dois anos.
VI - Acordo ou Contrato registrado em cartório, entre condutor e administrador local do mergulho, autorizando-o a conduzir turistas em mergulhos no empreendimento;
VII - Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do condutor.
VIII - Declaração de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos de segurança listados.
Fica o Condutor de Mergulho obrigado a utilização de materiais técnicos para exploração do mergulho em cavernas da seguinte maneira:
I - Cilindro duplo com capacidade mínima de 4.400 litros de ar comprimido ou mistura gasosa, com isolador tipo `manifold`;
II - Colete equilibrador especializado;
III - Válvula reguladora principal;
IV - Válvula reguladora reserva, com primeiro estágio independente da válvula principal e mangueira longa (mínimo: 2,1 metros);
V - Manômetro;
VI - Profundímetro;
VII - Lanterna principal com potência mínima de 15 watts e autonomia superior a 3 horas de luz contínua ou similar;
VIII - Duas lanternas reservas, com autonomia mínima de 1,5 horas de luz contínua para cada uma delas;
IX - Uma carretilha principal com, pelo menos, 100 metros de cabo; e
X - Uma carretilha de segurança com, pelo menos, 30 metros de cabo.
Nas cavidades naturais subterrâneas alagadas ou parcialmente inundadas, é facultado o acesso para exploração de vistoria e/ou treinamento, desde que o ingresso de mergulhadores seja realizado sem aproveitamento econômico e fins turísticos.
nas cavernas que possuírem o PME será necessário contratar condutor de mergulho local, que opere na caverna-alvo do pretendido mergulho e, opcionalmente, dispensá-lo do mergulho.
o mergulhador fica responsável por fornecer e arquivar junto a Administração do local de mergulho ou quando não existir, ao envio prévio oficial a SES para controle e futura auditagem, a seguinte documentação:
I - Credencial para o mergulho em caverna no nível equivalente a "NSS Cave Diver";
II - Documento de planejamento do referido mergulho;
III - Carteira de identidade ou passaporte;
IV - Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão de Risco do Projeto, declarando possuir nível de treinamento compatível com a complexidade das operações de mergulho e assumindo todos os riscos inerentes à atividade bem como as despesas que porventura advenham desta prática, em caso de incidentes e acidentes da operação.
O condutor deve acompanhar, em terra ou em água, a equipe de mergulho durante todo o tempo de operação, até o final dos trabalhos.
O número de mergulhadores que realizarão o referido mergulho não deverá superar o número máximo de mergulhadores previsto e aprovado no PME.
O mergulho fora dos limites normais de visitação deverão ser realizados de forma exclusiva, não podendo ser conciliados com outras atividades na mesma caverna.
As atividades de treinamento para mergulho em caverna somente serão permitidas em cavidades naturais subterrâneas que possuam o PME, devendo os alunos serem orientados e conduzidos por instrutores cadastrados no CNIC.
O Instrutor de Mergulho cadastrado no CNIC, deverá fornecer após cada treinamento ou curso, a relação de alunos com nome e dados completos para contato e futuras auditorias requeridas.
O Instrutor de Mergulho é responsável direto por qualquer dano causado à caverna e a área de entorno pelo próprio ou por qualquer outro membro do grupo, ficando sujeito as penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental vigente.
Anualmente, o Instrutor de Mergulho deverá apresentar para análise do CECAV e SES, cópias da seguinte documentação:
Credencial ou Certificado de Nível Mínimo equivalente a Instrutor de Mergulho emitido por uma das seguintes entidades certificadoras.
Credencial de Instrutor Especializado em Mergulho em Cavernas emitido pelas entidades aceitas tecnicamente pelo Conselho Especializado da SES/SBE;
outras entidades certificadoras poderão ser aceitas, após analise pelo Conselho Especializado da SES, desde que o interessado encaminhe cópia dos padrões e procedimentos da entidade, incluindo: histórico da entidade; programa dos cursos, objetivos, níveis e limitações de treinamento, procedimentos de controle de qualidade, endereço de contato e indicação do nome do responsável pelos programas de treinamento da entidade.
Certificado de treinamento em Técnicas de Socorrismo, com ênfase em acidentes de mergulho (Rescue Diver) e uso de oxigênio em acidentes de mergulho (DAN Oxygen Provider) ou equivalente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Especializado da SES.
Certificado de Treinamento em Primeiros Socorros, com data de emissão nos últimos dois anos.
O IBAMA/CECAV e SES receberão uma via cada, do Acordo ou Contrato celebrado entre o empreendedor, proprietário da terra e o Instrutor de Mergulho responsável pelo projeto.
Fica o Instrutor de Mergulho obrigado a declarar de que possui e se compromete a utilizar em todos os mergulhos os equipamentos listados no Art. 11.
Seguro para cobrir acidentes de mergulho compatível com o nível de treinamento do Instrutor.
Nos cursos de mergulho em cavernas, os Instrutores deverão obedecer os seus limites de habilitação, além dos limites máximos de cada nível de treinamento, conforme os padrões de sua entidade certificadora.
Durante e após cada curso de mergulho em cavernas, não deverão ser instalados novos cabos-guias para instrução, com exceção da carretilha primária até o cabo permanente.
O limite máximo de participantes para cursos e outras atividades de treinamento deverá respeitar os limites estabelecidos no PME.
O número máximo de participantes não deve exceder a 9 (nove) alunos e a 3 (três) Instrutores ou Assistentes por grupo.
A duração do treinamento não deve exceder 3 (três) dias por caverna.
Durante todos os dias do curso, preferencialmente contratar para acompanhar o andamento dos trabalhos um dos condutores de mergulho local que opera a caverna-alvo objeto das aulas.
a - O condutor contratado, não deverá participar das instruções de mergulhos.
Os cursos deverão ser agendados previamente com a Administração da Tsta.
durante a realização dos treinamentos, o número máximo de mergulhadores/dia somadas as atividades de treinamento não deverão exceder os limites estabelecidos no PME.
As atividades de Treinamento e Turismo Guiado poderão ser conduzidas simultaneamente, obedecendo os limites do número de mergulhadores para cada atividade e havendo concordância entre o Instrutor, o Condutor e a Administração da Tsta
Ente em contato com a TSTA para maiores informações!
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